Em nota encaminhada ao blog, a BRK
Ambiental (antiga Odebrecht Ambiental) diz que vai recorrer da decisão do juiz
Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos, que determinou o
cancelamento da concessão do saneamento feito pelas prefeituras de São José de
Ribamar e Paço do Lumiar, ainda nas gestões dos ex-prefeitos Gil Cutrim e
Josemar Sobreiro, respectivamente.
“A BRK Ambiental continua atendendo os
clientes, realizando manutenções e expandindo a rede de abastecimento em São
José de Ribamar e em Paço do Lumiar”, diz a nota.
Confira a íntegra da nota
NOTA
DE ESCLARECIMENTO DA BRK AMBIENTAL
A BRK Ambiental vai recorrer à decisão
da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Os serviços prestados
pela empresa continuam sendo realizados normalmente e não há nenhuma mudança na
rotina dos trabalhos da concessionária na cidade. A BRK Ambiental continua atendendo os
clientes, realizando manutenções e expandindo a rede de abastecimento em São
José de Ribamar e em Paço do Lumiar.
Em 2018 serão investidos R$ 55 milhões
para a entrega de mais três sistemas de abastecimento que vão beneficiar
diversos bairros nos dois municípios. A partir de 2019, a empresa inicia o
projeto de esgotamento sanitário, num montante de R$675 milhões de reais. Até
2020, serão mais de 875mil metros de redes, dentre substituições de redes
antigas e novas redes implantadas.
A BRK Ambiental destaca seu compromisso
com a qualidade na prestação dos serviços de água e esgoto e reforça que está à
disposição de todos os clientes nas lojas de atendimento presencia ou através
do telefone 0800 771 0001 com ligações gratuitas de telefones fixos e móveis,
24h, e também pelo site: www.brkambiental.com.br/maranhao ou pelas redes
sociais.
Prefeitos
de São José de Ribamar e Paço do Lumiar se encontram com juiz Douglas Martins
para discutir a situação
O juiz Douglas de Melo Martins, titular
da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, recebeu em audiência o prefeito de
São José de Ribamar, Luís Fernando; a vice-prefeita de Paço do Lumiar, Maria
Paula; e o presidente da Agência Executiva Metropolitana do Estado (AGEM),
Pedro Lucas Fernandes, na última segunda-feira (5), para tratar do cumprimento
da sentença que declarou nulidade dos contratos de prestação de serviços ou
concessão de serviços de saneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de
Saneamento Básico – CISAB, inclusive do contrato de concessão firmado com a
Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A).
Segundo o magistrado, os gestores
públicos buscaram discutir as questões em relação ao processo de exclusão da
companhia Odebrecht Ambiental e a continuidade dos serviços de abastecimento de
água à população. “A empresa tem o prazo de 30 dias, após a intimação, para
deixar de executar os serviços, enquanto os municípios de Ribamar e Paço têm o
mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário”, explicou o juiz.
Os municípios apresentaram algumas
preocupações ao magistrado, como as dificuldades inerentes a prazos de
tramitação dos processos legislativos, licitatórios, dentre outros, para a
mudança no gerenciamento do sistema de abastecimento. “As empresas BRK/Odebreacht
e demais partes ainda têm os prazos de recursos, e só depois das intimações
correrá o prazo de 30 dias para a substituição e, naturalmente, para a nova
contratação”, explicou Douglas Martins.
Ainda de acordo com o magistrado, a
presença dos gestores públicos na Vara de Interesses Difusos e Coletivos
transmite uma mensagem de interesse em cumprir a determinação judicial e
resolver os problemas, com o objetivo de garantir que esses serviços essenciais
sejam prestados com a máxima eficiência.
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