Menos
de 24 horas depois que o Supremo restringiu o alcance do privilégio a deputados
e a senadores, ministro manda para primeira instância judicial ações relativas
a sete políticos do Amapá, Alagoas, Espírito Santo, Paraná e Pará, como
Wladimir Costa
de O Estado de São Paulo
Depois de o Supremo Tribunal Federal
(STF) restringir o foro privilegiado para parlamentares federais, o ministro
Dias Toffoli, do STF, decidiu retirar da Corte e encaminhar para outras
instâncias processos contra sete deputados federais.O STF entendeu que o
privilégio só é válido para crimes que tenham relação com o exercício do
mandato.
Toffoli baixou seis ações penais e um
inquérito com base no entendimento firmado pela maioria do STF de que o foro
privilegiado, no caso de deputados federais e senadores, só deve valer para
crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
A primeira “leva” de parlamentares que
sai do Supremo após a conclusão do julgamento é composta pelos seguintes
parlamentares: Alberto Fraga (DEM-DF); Roberto Góes (PDT-AP); Marcos José
Reategui (PSD-AP); José Cícero Soares de Almeida (PHS-AL); Helder Salomão
(PT-ES); Hidekazu Tayakama (PSC-PR); e Wladimir Costa (SD-PA).
Fraga recorreu ao STF contra decisão do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que o
condenou à quatro anos de reclusão em regime aberto por posse ou porte ilegal
de arma de fogo. O caso de Fraga foi encaminhado ao TJDFT.
“O crime imputado ao réu, ocorrido em
7/10/11 – data bem anterior à sua diplomação como deputado federal, ocorrida em
17/12/2014 -, não foi praticado no exercício do mandato de deputado federal.
Nesse contexto, assentada a inaplicabilidade da regra constitucional de
prerrogativa de foro ao presente caso”, concluiu Toffoli, em decisão assinada
na última quinta-feira (3).
PREFEITURA. O deputado federal Antônio
Roberto Rodrigues Góes, por sua vez, era investigado por ordenar, autorizar ou
executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e
oitenta dias anteriores ao final do mandato como prefeito de Macapá. O processo
foi enviado para a 3ª Vara Criminal da Comarca de Macapá.
Toffoli encaminhou para a 4ª Vara
Criminal da Comarca de Macapá a ação penal contra Marcos José Reategui,
investigado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro na época em que era
procurador-geral do Estado.
DESPESAS. Quanto ao deputado José Cícero
Soares de Almeida, o processo que apura crimes cometidos na época em que ele
era prefeito do município de Maceió foi para o Tribunal de Justiça de Alagoas.
O parlamentar é investigado por desviar, ou aplicar indevidamente, rendas ou
verbas públicas, ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, adquirir
bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, entre
outros crimes.
No caso do deputado Helder Salomão,
ex-prefeito do município de Cariacica (ES), o Ministério Público do Estado do
Espírito Santo ofereceu denúncia contra o parlamentar e outras 27 pessoas que
“confeccionaram, utilizaram, obtiveram, concederam mediante fraude,
falsificações e o pagamento de vantagem pecuniária ou apoio político – através
da Prefeitura Municipal de Cariacica e de sua estrutura organizacional –
inúmeras permissões de táxi de maneira ilegal”. O esquema teria ocorrido de
2011 a 2014.
Toffoli mandou a ação penal contra
Salomão para a 1ª Vara Criminal de Cariacica.
Já o deputado federal Hidekazu Tayakama
(PSC-PR) foi denunciado por ter desviado recursos públicos, durante o período
em que era deputado estadual. Ele é acusado de promover “fraudulentamente” a
nomeação de 12 pessoas para ocuparem cargos em comissão no seu gabinete na
Assembleia Legislativa do Paraná. O processo foi para “uma das Varas Criminais
da Comarca de Curitiba”, conforme decisão de Toffoli.
No caso de Wladimir Costa, ele é investigado
em inquérito sigiloso que apura tráfico de influência e crimes praticados
contra a administração. Até a publicação deste texto, não havia sido informado
o destino do processo
O deputado Roberto Góes afirmou ser a
favor do fim do foro. “Acho que cada um tem que ser responsável pelos seus atos
dentro do mandato que exercem. Se essa minha possível culpa foi quando era
prefeito, tem que ser analisada onde começou”, disse.
Para a defesa do advogado, é melhor o
processo voltar para a Justiça de primeira instância pois ele terá mais
instâncias para se defender.
O deputado Cícero de Almeida também
elogiou a decisão do STF. “Enalteço a decisão da Corte em acabar pelo menos
praticamente com o foro privilegiado. Este é um processo político. Não existe
uma prova contra mim”, afirmou.
Hidekazu Tayakama disse ser indiferente
a mudança da ação dele para a primeira instância. “Pensava que a decisão só
valeria daqui para frente. Estou tranquilo porque não devo nada”, afirmou.
Por meio da assessoria de imprensa, Alberto
Fraga afirmou ser favorável à decisão do STF e que deseja que os casos sejam
definidos o mais rápido possível. Não responderam aos contatos da reportagem os
deputados Marcos José Reategui, Helder Salomão e Wladimir Costa.
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