Por
7 a 4, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o
alcance da prerrogativa para deputados federais e senadores
Rafael Moraes Moura e Amanda Pupo
O Estado de São Paulo
Por 7 a 4, o Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu nesta quinta-feira (3) reduzir o alcance do foro privilegiado, no
caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do
mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro
Luís Roberto Barroso. Esta foi a quinta sessão que o Supremo dedicou à análise
do tema – o julgamento foi iniciado em 31 de maio do ano passado.
Ministros do STF que discordam de
Barroso alertam que a decisão da Corte dará margem a múltiplas interpretações e
levantará uma série de dúvidas, já que agora caberá a cada ministro, ao
analisar cada processo, decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não
em função do cargo.
Durante a discussão do tema no plenário,
os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski abriram uma divergência
parcial, sob a alegação de que o foro privilegiado deveria valer para qualquer
tipo de crime cometido pelos parlamentares federais após a diplomação.
Já o ministro Dias Toffoli, que tinha
aderido inicialmente à posição de Moraes, fez nesta quinta-feira um ajuste no
voto e abriu uma terceira via, ao defender a restrição do foro privilegiado não
só para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades, também a
partir da diplomação ou da nomeação, dependendo do cargo da autoridade.
Toffoli ainda votou para derrubar as
normas previstas em constituições estaduais que preveem foro para autoridades,
como secretários de Estado.
“Não podemos tão somente restringir o
foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpretação a todos que tenham
por força da Constituição o foro de prerrogativa”, disse Toffoli.
“Nossa decisão proferida suscitará
questionamentos sobre a sua extensão ou não a outros detentores do foro por
prerrogativa de função”, ressaltou o ministro, que defendeu a aplicação de
“isonomia” para os ocupantes de cargos públicos.
O ministro Gilmar Mendes, por sua vez,
criticou a restrição do foro privilegiado nos termos defendidos por Barroso e
acompanhou o entendimento de Toffoli.
“Como ficam os processos (de políticos)
em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo (políticos que trocaram
cargo)? Como seria possível enquadrar o que seriam crimes em razão do cargo? O
tráfico de drogas usando gabinete funcional, uma investigação de lavagem de
dinheiro, como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz
de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer
autoridade?”, questionou Gilmar Mendes.
“Poderia os mais de 18 mil juízes do
Brasil determinarem busca e apreensão no Palácio do Planalto?”, prosseguiu
Gilmar.
Durante a leitura do voto, que se
estendeu por mais de duas horas, Gilmar destacou que a redução do foro não vai
melhorar a justiça criminal. “Pelo contrário. Eu aposto que vai piorar. A
remessa desses processos para as instâncias ordinárias, em pouco tempo vai
resultar em tergiversações, em distorções as mais diversas”, avaliou Gilmar.
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