A pedido do Ministério Público do
Maranhão, a ex-prefeita de Bom Jardim Lidiane Leite da Silva, Humberto Dantas
dos Santos, Raimundo Antonio Carlos Mendes e a empresa Petlas Construções e
Serviços LTDA foram condenados, em 11 de fevereiro, por ato de improbidade
administrativa.
Todos foram acusados de fraudar a
licitação nº 01/2013, na qual foram verificadas várias irregularidades.
O procedimento licitatório, na
modalidade concorrência, era destinado à execução dos serviços de asfaltamento,
colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização horizontal e vertical.
Assinada em 22 de fevereiro de 2018, a
Ação Civil Pública, que resultou na sentença, foi proposta pelo promotor de
justiça Fábio Santos de Oliveira.
Os envolvidos foram condenados ao
ressarcimento ao erário da quantia de R$ 915.074,57, devidamente corrigida,
correspondente ao valor do contrato.
Também constam como penalidades a
suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; proibição de
contratar com o Poder Público, assim como de receber incentivos fiscais ou de
crédito pelo prazo de cinco anos; além do pagamento de multa civil equivalente
a duas vezes o valor do dano.
Irregularidades
De acordo com o promotor de justiça
Fábio Santos de Oliveira, os envolvidos forjaram um procedimento licitatório,
simulando uma competição. O certame foi marcado por diversas irregularidades,
incluindo ausência de publicidade e inexistência de comprovante de empenho para
atender as despesas do contrato.
Além disso, o objeto do contrato nunca
foi executado, sendo fato público e notório na cidade que não foram realizados
os serviços de asfaltamento e colocação de sarjetas, meios-fios e sinalização
horizontal e vertical.
Outra irregularidade se refere à
transferência pelo Município de Bom Jardim do valor de R$ 915.074,57 à empresa
A.O. da Silva e Cia LTDA, que está sendo processada na Comarca, por
supostamente ter feito desvios de recursos públicos na gestão de Lidiane Leite
da Silva.
Envolvidos
Segundo a ACP, Humberto Dantas era quem
indicava os participantes da Comissão de Licitação do Município, determinando
as medidas a serem tomadas. Na época, ele era companheiro da então prefeita
Lidiane Leite.
Já Lidiane Leite tinha conhecimento de
todas as irregularidades cometidas no certame, assinando os documentos
necessários para transparecer a legalidade do pregão.
Raimundo Antônio Carlos Mendes era
proprietário da empresa vencedora da licitação e tinha conhecimento das
ilegalidades, que desrespeitaram as regras da Lei de Licitações.
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