Policiais da 10ª Delegacia Regional de
Imperatriz, com apoio de policiais do 1° Distrito Policial, realizaram a prisão
em flagrante delito de Heider Veloso dos Santos pelo crime de extorsão contra
mulheres.
Heider “Brojação”, como é conhecido, foi
localizado nesta sexta-feira (1º) em sua residência, na Avenida JK, n° 1961. No
momento da prisão, ele estava de posse de seu aparelho celular praticando o
delito.
O golpista mantinha relações com as
vítimas e, de posse de suas fotos íntimas, cobrava uma quantia em dinheiro para
não divulgar as imagens nas redes sociais.
Heider “Brojação” foi autuado em
flagrante e está à disposição da Justiça.
O crime de extorsão está prevista no
artigo 158 do Código Penal, com pena de quatro a dez anos de reclusão, e multa.
Art.
158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito
de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar
que se faça ou deixar de fazer alguma coisa:
Pena
- reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
§
1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma,
aumenta-se a pena de um terço até metade.
§
2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do
artigo anterior. Vide Lei nº 8.072, de 25.7.90.
§ 3º Se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa; se resulta lesão corporal grave ou morte, aplicam-se as penas previstas no art. 159, §§ 2º e 3º, respectivamente. (Incluído pela Lei nº 11.923, de 2009).
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