O homem identificado como Francisco da
Silva Pereira, conhecido como “Kim”, foi preso na quarta-feira (13), por volta
de 10h, pela prática de estupro de vulnerável. A vítima foi sua própria filha.
O cumprimento do mandado de prisão preventiva
foi realizado por policiais da 8ª Delegacia Regional de Zé Doca e da Delegacia
de Santa Luzia do Paruá, sob o comando do delegado Elson Ramos do Nascimento.
Pelas informações da polícia, Francisco
Pereira abusou sexualmente de sua filha, de apenas três anos de idade, no
interior de sua residência na Travessa Rui Barbosa, no povoado Monte Alegre, na
cidade de Nova Olinda do Maranhão, a 262 km de São Luís. O crime ocorreu no dia
20 de fevereiro deste ano.
O pai estuprador foi indiciado no artigo
213-A do Código Penal Brasileiro, com pena prevista de 8 a 12 anos de prisão.
Participaram da operação os inspetores
Egídio, Barros e Andrews, e o administrativo Moisés.
Artigo
213-A
Constranger
alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a
praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: (Redação
dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena
- reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de
2009)
§
1o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é
menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº
12.015, de 2009)
Pena
- reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de
2009)
§
2o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)
Pena
- reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos (Incluído pela Lei nº 12.015, de
2009)
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