A Promotoria de Justiça de Bom Jardim
protocolou, no último dia 9, um Agravo de Instrumento contra a decisão da Vara
da Comarca de Bom Jardim que negou o afastamento do cargo do prefeito Francisco
Alves de Araújo. O afastamento foi pedido em 13 de março deste ano, com base em
uma Ação Civil Pública (ACP) por improbidade administrativa proposta em
novembro de 2018.
No documento, distribuído à 3ª Câmara
Cível do Tribunal de Justiça e que tem como relator o desembargador Cleones
Carvalho Cunha, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira ressalta que “a
permanência de Francisco de Araújo no cargo de prefeito prejudicará gravemente,
não só a instrução processual, mas o erário e, principalmente, a vida da
população bonjardinense, podendo inclusive, causar, direta ou indiretamente, a
morte de cidadãos pela ausência /ineficiência de prestação de serviços públicos
necessários para o regular andamento da rotina municipal”.
Entenda
o caso
A Promotoria de Justiça de Bom Jardim
ajuizou, em 28 de novembro de 2018, Ação Civil Pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito do município, Francisco Alves de Araújo, e
outras cinco pessoas, entre as quais servidores públicos e um empresário,
devido a irregularidades cometidas num processo licitatório para aluguel de
veículos.
O procedimento licitatório, oriundo do
pregão 020/2017, tratava da locação de veículos para a Prefeitura de Bom Jardim
no valor de R$ 1.026.618,32. Saiu vencedora do processo a empresa RL de FARIAS
EPP, de propriedade de Roberto Lima de Farias. Tanto a empresa como o seu
proprietário são acionados pelo Ministério Público.
Também figuram como réus Neudivan de Jesus
Silva, conhecida como “Roberta”, secretária de gabinete do prefeito de Bom
Jardim; Ayrton Alves de Araújo, secretário de Administração e Finanças da
Prefeitura de Bom Jardim; Rossini Davemport Tavares Júnior, presidente da
Comissão Permanente de Licitação (CPL) e pregoeiro; e João Batista Mello Filho,
pregoeiro substituto.
Um parecer da Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça apontou uma série de irregularidades na
licitação. Entre as ilegalidades observadas, destacam-se a restrição ao caráter
competitivo da licitação, uma vez que não foram fixados no edital os locais,
horários e formas de acesso para comunicação a distância aos interessados em
esclarecer dúvidas sobre o processo; o edital impôs também que o acesso ao
edital só poderia ocorrer na sede da Prefeitura de Bom Jardim; não houve
publicação do resumo do edital na internet e nem do resultado do pregão, conforme
preconiza o Decreto Federal nº 3.555/2000.
Além disso, a CPL da Prefeitura de Bom
Jardim desclassificou as empresas Projex Construções e Locações, Marcopolo
Empreendimentos e Serviços e B.A. Construções Empreendimentos e Serviços sem
especificar as razões na ata de sessão do pregão.
Para o Ministério Público, a empresa
vencedora do certame – RL de FARIAS EPP – deveria ter sido inabilitada, o que
tornaria a licitação fracassada, uma vez que a mesma não cumpriu o disposto no
item 11.1.4.b do edital, o qual dispunha que a licitante deveria apresentar
Certificados de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV) referentes a, no
mínimo, 40% dos veículos a serem alugados pela Prefeitura, os quais deveriam
estar em nome da empresa.
Na ação, o promotor de justiça Fábio
Santos de Oliveira observou que, mesmo ciente das ilegalidades, o prefeito de
Bom Jardim celebrou o contrato com a empresa RL FARIAS, em 2 de junho de 2017.
Nas investigações, o MPMA constatou,
ainda, que alguns proprietários de veículos sublocados pela vencedora da
licitação foram obrigados a transferir a titularidade desses bens para a RL
FARIAS, sem receber qualquer valor pela transação. “O objetivo dessa ilegal
simulação era possibilitar que a empresa-ré, mesmo que de forma extemporânea, atingisse
o índice de 40% dos veículos locados para a Prefeitura, cláusula abusiva
inserida no edital”, afirmou o promotor.
Para o membro do Ministério Público, a
licitação foi de fachada. “Utilizada pelo prefeito para tentar dar legalidade
ao desvio de recursos públicos por intermédio de supostas locações de veículos,
realizadas diretamente por funcionários da Prefeitura”, acrescentou.
Afastamento
Após a proposição da ACP, a Promotoria
teve acesso a novas informações, como a de que três veículos adesivados com a
logomarca da atual gestão de Bom Jardim estariam abandonados em um posto de
combustíveis em Santa Inês, em março de 2019. Os veículos haviam sido
adquiridos em setembro e outubro de 2018 mas só foram entregues um dia depois
do promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira visitar o local em que os dois
carros de passeio e uma ambulância estavam guardados.
“Enquanto tais veículos permaneciam sem
serem entregues ao Município de Bom Jardim, o atual prefeito, em vez de exigir
o imediato cumprimento da obrigação da empresa contratada, preferiu continuar
com os contratos de locação de veículos em Bom Jardim, pertencentes a seus
aliados políticos”, observou Fábio de Oliveira.
O promotor de justiça apontou, também, que
o contrato com a empresa R.L. de Farias EPP, alvo da Ação Civil Pública de
2018, tinha vigência de junho a dezembro de 2017. Os depoimentos, notas fiscais
e comprovantes de pagamento, no entanto, demonstram que “houve uma ilegal
prorrogação automática do referido contrato para o ano de 2018”.
O Ministério Público do Maranhão também
verificou que os veículos pelos quais o Município de Bom Jardim pagou R$ 178
mil não eram, de fato, zero km. Os três veículos foram adquiridos,
inicialmente, pela empresa F V da Silva Eireli que os repassou, após quatro
meses, à R V da Silva Eireli, contratada pela Prefeitura. A segunda empresa
ainda levou cerca de um mês para transferir os automóveis para o Município. A
ambulância adquirida, por exemplo, foi entregue com 1.900 km rodados.
“Será que alguém em sã consciência pagaria
o valor de novo a um veículo com cinco meses de uso, sendo o terceiro
proprietário?”, questionou o promotor de justiça autor da Ação.
Diante de tais fatos, o prefeito Francisco
de Araújo não apresentou resposta às diversas requisições feitas pelo
Ministério Público. A situação se repete desde a proposição da ACP inicial,
quando foram solicitadas várias informações sem que houvesse retorno da gestão
municipal. Para o promotor Fábio de Oliveira, “isso demonstra a nítida intenção
do prefeito de obstaculizar a instrução processual”, o que justificaria o seu
afastamento do cargo, conforme prevê o artigo 20 da lei n° 8.429/92.
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