Em operação de combate ao tráfico de
drogas, a Polícia Militar prendeu, no fim da tarde de sexta-feira (3), três envolvidos
com o tráfico de drogas e apreendeu cocaína e crack, em São Luís.
O principal alvo da operação, Leonilson
Pinheiro Gomes, conhecido como “Pichito”, residente no bairro Liberdade, que
comandaria o tráfico na região do Residencial Santo Antônio, na região do Maracanã,
foi preso em sua loja, a NH Gesso e Vidros, na Avenida Jerônimo de Albuquerque.
Segundo a PM, ele guardava e comercializava entorpecentes na loja.
Para não ser preso, “Pichito” tentou
subornar os policiais oferecendo uma quantia em dinheiro. A proposta foi recusada pela equipe, que confirmou
a prisão.
No local, além de “Pichito”, foram presos Wellington
dos Santos Nascimento, de 58 anos, residente no bairro Liberdade; e Mayara
Veras Cardoso da Silva, de 28 anos, residente no bairro Jaracaty. Eles estavam
com 250 gramas de pasta base de cocaína.
Após ser questionado, “Pichito” disse que
não tinha droga, mas que Mayara teria 500 gramas de crack. Ela confessou que a
droga estava em sua residência, na gaveta do guarda-roupa, no Jarcaty. Os PMs
se deslocaram à residência e fizeram a apreensão da droga. A mãe de Mayara, Elenice
Veras Sousa, de 48 anos, e a irmã, Mayara Veras Cardoso, de 27 anos, também
foram conduzidas apenas por estarem no local do flagrante.
Na operação, os PMs apreenderam:
- 01 barra de aproximadamente 250g de
cocaína;
- 01 uma barra de aproximadamente 500g
(meio quilo) de crack;
- 02 relógios;
- 01 aliança dourada;
- 03 celulares, sendo 2 Samsung e 01
Motorola;
- 02 cartões poupança da caixa;
- 01 cartão do banco Itaú;
- 02 RG;
- 02 brincos dourados;
- 01 CRLV;
- R$ 72,00 em espécie
- 01 sacola da Riachuelo com documentos;
- 01 chave de carro Renault
- 01 cordão dourado com pingente
Todos os presos, drogas e materiais apreendidos
foram apresentados no Plantão Central do Cohatrac. Eles responderão por tráfico
de drogas.
“Pichito” responderá, ainda, por crime previsto
no artigo 333 do CPB (oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário
público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício: Pena -
reclusão, de 1 (um) ano a 8 (oito) anos, e multa).
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