Rádio Voz do Maranhão

segunda-feira, 1 de julho de 2019

Médico é preso em Santa Inês após condenação por falsidade ideológica, exercício ilegal da profissão e uso de documento falso


Policiais da 7ª Delegacia Regional de Santa Inês, a 247 km de São Luís, prenderam, na tarde desta segunda-feira (1º), Suesley Carlos Marques, de 33 anos, natural de Santa Maria da Vitória, na Bahia, que atualmente trabalha como médico habilitado no Hospital Municipal de Santa Inês.

A prisão foi em cumprimento ao mandado de prisão após sentença condenatória, expedido pela 1ª Vara da Justiça Federal da cidade de Imperatriz, em processo decorrente do ano de 2014.

Ele foi condenado pelos crimes de falsidade ideológica, exercício ilegal da profissão e uso de documento falso. Após a prisão, foi feito comunicado à Justiça.

Pela decisão judicial, Suesley Marques foi condenado a pena privativa de liberdade total de 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias de reclusão pela prática dos crimes do art. 304 c/c 297 (uma vez) e c/c 299 (duas vezes); e 299 (uma vez); e 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção pela prática do crime do art. 282, todos do Código Penal, e ainda o pagamento de um total de 59 (cinquenta e nove) dias-multa, fixado o dia multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na data dos fatos, devidamente corrigido.

O médico figura como sócio-administrador da empresa Roma Serviços Médicos, localizada na Rua do Flamengo, no Centro, em Santa Inês.

As equipes responsáveis pelo cumprimento do mandado de prisão foram coordenadas pelo delegado Elson Ramos do Nascimento, com o apoio da 10ª Delegacia Regional de Imperatriz, comandada pelo delegado Ederson Martins.

Prisão em 2013 por atuação como falso médico

Suesley Carlos Santos foi preso no dia 19 de dezembro de 2013 em uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), suspeito de exercer ilegalmente a medicina, com o nome falso de Thiago Alves Rodrigues. A prisão aconteceu em um trecho da BR-010, no município de Governador Edison Lobão, distante 30 km de Imperatriz.

Segundo informações do inspetor chefe da PRF, Almeida Neto, o acusado, usava um registro falso do Conselho Regional de Medicina (CRM) de um médico da região. O falso médico teria afirmado que vinha de um plantão na cidade de Sítio Novo do Maranhão.

Com o suspeito foram encontrados um veículo com documentos, também, falsos, um receituário de um paciente com data do dia 18 de dezembro, além de medicamentos e um carimbo. O suspeito é da Bahia e mora há algum tempo em Imperatriz.

Detalhes da condenação pela Justiça Federal em 2018

1ª Vara Jef Adjunto Cível e Criminal - Sjma/Ssj de Imperatriz

Juiz Titular : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
Juiz Substit. : DR. CLAUDIO CEZAR CAVALCANTES
Dir. Secret. : FÁBIO PASSOS DE ABREU

EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2018

Atos do Exmo.: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE ARAÚJO
AUTOS COM SENTENÇA
No (s) processo (s) abaixo relacionado (s)
Numeração única: 499-80.2014.4.01.3701

499-80.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR

AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU : SUESLEY CARLOS MARQUES
ADVOGADO : PI00010062 - JEAN ROBSSON VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : ma4469 - PAULO DIAS DE CARVALHO JUNIOR

O Exmo. Sr. Juiz exarou:

(...) Ante o exposto, julgo procedente o pedido condenatório formulado na denúncia para condenar o réu SUESLEY CARLOS MARQUES, qualificado no início desta sentença, ao cumprimento de pena privativa de liberdade total de 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze) dias de reclusão pela prática dos crimes do art. 304 c/c

297 (uma vez) e c/c 299 (duas vezes); e 299 (uma vez); e 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção pela prática do crime do art. 282, todos do Código Penal, e ainda o pagamento de um total de 59 (cinquenta e nove) dias-multa, fixado o dia multa em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente na data dos fatos, devidamente corrigido. Incabível substituição de pena neste montante por restritiva de direitos. O regime inicial para o cumprimento da pena é o semi aberto. Condeno o réu ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de Processo Penal. À SEPJU para anotação da situação do réu. Expeça-se o necessário para os órgãos de registros e estatística criminais. Independente do trânsito em julgado, comunique-se à vítima THIAGO ALVES RODRIGUES, nos termos do § 2º do artigo 201 do Código de Processo Penal. Comunique-se também a prolação desta sentença ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional de Medicina do Maranhão, destacando que o réu foi condenado por exercício ilegal da medicina e incorporou a identidade de outro médico devidamente registrado. Oficie-se novamente ao Bradesco, na forma determinada à fl. 336, para que preste as informações solicitadas por meio do expediente de fl. 374. A Secretaria deverá manter expediente para esse fim sem prejuízo do envio dos autos à superior instância em caso de recurso, e com a resposta deverá dar vista ao Ministério Público Federal. Publique-se, registre-se, intimem-se.

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