Policiais da 7ª Delegacia Regional de
Santa Inês, a 247 km de São Luís, prenderam, na tarde desta segunda-feira (1º),
Suesley Carlos Marques, de 33 anos, natural de Santa Maria da Vitória, na Bahia,
que atualmente trabalha como médico habilitado no Hospital Municipal de Santa
Inês.
A prisão foi em cumprimento ao mandado de
prisão após sentença condenatória, expedido pela 1ª Vara da Justiça Federal da
cidade de Imperatriz, em processo decorrente do ano de 2014.
Ele foi condenado pelos crimes de
falsidade ideológica, exercício ilegal da profissão e uso de documento falso.
Após a prisão, foi feito comunicado à Justiça.
Pela decisão judicial, Suesley Marques foi
condenado a pena privativa de liberdade total de 4 (quatro) anos, 11
(onze) meses e 12 (doze) dias de reclusão pela prática dos crimes do
art. 304 c/c 297 (uma vez) e c/c 299 (duas vezes); e 299 (uma vez); e 10
(dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção pela prática do crime do
art. 282, todos do Código Penal, e ainda o pagamento de um total de 59
(cinquenta e nove) dias-multa, fixado o dia multa em 1/3 (um terço) do salário
mínimo vigente na data dos fatos, devidamente corrigido.
O médico figura como sócio-administrador da empresa Roma Serviços Médicos, localizada na Rua do Flamengo, no Centro, em Santa Inês.
As equipes responsáveis pelo cumprimento do mandado de prisão foram coordenadas pelo delegado Elson Ramos do Nascimento, com o apoio da 10ª Delegacia Regional
de Imperatriz, comandada pelo delegado Ederson Martins.
Prisão em 2013 por atuação como falso
médico
Suesley Carlos Santos foi preso no dia 19
de dezembro de 2013 em uma operação da Polícia Rodoviária Federal (PRF), suspeito
de exercer ilegalmente a medicina, com o nome falso de Thiago Alves Rodrigues.
A prisão aconteceu em um trecho da BR-010, no município de Governador Edison
Lobão, distante 30 km de Imperatriz.
Segundo informações do inspetor chefe da
PRF, Almeida Neto, o acusado, usava um registro falso do Conselho Regional de
Medicina (CRM) de um médico da região. O falso médico teria afirmado que vinha
de um plantão na cidade de Sítio Novo do Maranhão.
Com o suspeito foram encontrados um
veículo com documentos, também, falsos, um receituário de um paciente com data
do dia 18 de dezembro, além de medicamentos e um carimbo. O suspeito é da Bahia
e mora há algum tempo em Imperatriz.
Detalhes da condenação pela Justiça Federal
em 2018
1ª Vara Jef Adjunto Cível e Criminal -
Sjma/Ssj de Imperatriz
Juiz Titular : DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE
ARAÚJO
Juiz Substit. : DR. CLAUDIO CEZAR
CAVALCANTES
Dir. Secret. : FÁBIO PASSOS DE ABREU
EXPEDIENTE DO DIA 18 DE ABRIL DE 2018
Atos do Exmo.: DR. JORGE ALBERTO ARAÚJO DE
ARAÚJO
AUTOS COM SENTENÇA
No (s) processo (s) abaixo relacionado (s)
Numeração única: 499-80.2014.4.01.3701
499-80.2014.4.01.3701 AÇÃO PENAL DE
COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR
AUTOR : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
REU : SUESLEY CARLOS MARQUES
ADVOGADO : PI00010062 - JEAN ROBSSON
VIEIRA DE CARVALHO
ADVOGADO : ma4469 - PAULO DIAS DE CARVALHO
JUNIOR
O Exmo. Sr. Juiz exarou:
(...) Ante o exposto, julgo procedente o
pedido condenatório formulado na denúncia para condenar o réu SUESLEY CARLOS
MARQUES, qualificado no início desta sentença, ao cumprimento de pena
privativa de liberdade total de 4 (quatro) anos, 11 (onze) meses e 12 (doze)
dias de reclusão pela prática dos crimes do art. 304 c/c
297 (uma vez) e c/c 299 (duas vezes); e
299 (uma vez); e 10 (dez) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção
pela prática do crime do art. 282, todos do Código Penal, e ainda o pagamento
de um total de 59 (cinquenta e nove) dias-multa, fixado o dia multa em 1/3 (um
terço) do salário mínimo vigente na data dos fatos, devidamente corrigido.
Incabível substituição de pena neste montante por restritiva de direitos. O
regime inicial para o cumprimento da pena é o semi aberto. Condeno o réu ao
pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 804 do Código de
Processo Penal. À SEPJU para anotação da situação do réu. Expeça-se o
necessário para os órgãos de registros e estatística criminais. Independente do
trânsito em julgado, comunique-se à vítima THIAGO ALVES RODRIGUES, nos termos
do § 2º do artigo 201 do Código de Processo Penal. Comunique-se também a
prolação desta sentença ao Conselho Federal de Medicina e ao Conselho Regional
de Medicina do Maranhão, destacando que o réu foi condenado por exercício
ilegal da medicina e incorporou a identidade de outro médico devidamente
registrado. Oficie-se novamente ao Bradesco, na forma determinada à fl.
336, para que preste as informações solicitadas por meio do expediente de fl.
374. A Secretaria deverá manter expediente para esse fim sem prejuízo do envio
dos autos à superior instância em caso de recurso, e com a resposta deverá dar
vista ao Ministério Público Federal. Publique-se, registre-se, intimem-se.
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