O ministro Nefi Cordeiro, do Superior
Tribunal de Justiça (STJ), negou hoje (1º) habeas corpus impetrado pela defesa
de Victor Yan Barros de Araújo, de 25 anos, motorista que perdeu o controle do
veículo na Avenida Carlos Cunha, capotou e caiu num barranco, ocasionando a
morte de cinco pessoas, na madrugada de domingo (08/09).
Dois dos mortos estavam no carro que era
guiado por Victor Yan. As outras três vítimas participavam de uma festa de
aniversário.
Os mortos foram Carla Correa Diniz, agente
penitenciária que deixou dois filhos; Tiana Alves Correa, prima de Carla;
Henrique Martins Durans Neto, morador do Jaracaty; Mauríccio Andrey Soares, que
estava no banco do carona do veículo envolvido no acidente e morreu no local; e
Ana Lourdes, passageira do veículo envolvido no acidente. Ela passou alguns
dias internada e morreu no Hospital Carlos Macieira.
No pedido, a defesa do acusado questionou
a veracidade do teor do termo de constatação de sinais de embriaguez – feito
pelos policiais militares que atenderam a ocorrência – e apontou que laudo
emitido por médica legista não constatou “sinais clínicos de embriaguez alcoólica”,
e pediu revogação do decreto de prisão – o que já havia sido negado pelo
Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
No seu despacho, no entanto, Nefi Cordeiro
destacou pontos do decreto de prisão preventiva que corroboram o relato
policial de embriaguez ao volante e ponderou que, mesmo tendo sido acusado de
homicídio culposo, Victor Yan deve permanecer preso em virtude da gravidade da
sua conduta ao volante.
“Como se vê, expôs o decreto prisional
fundamentação que, em análise superficial, deve ser considerada idônea,
porquanto baseada na gravidade concreta da conduta do paciente que, após a
ingestão de bebidas alcóolicas, fez uso de seu carro em alta velocidade e ocasionou
acidente, resultando na morte de quatro pessoas e lesão corporal em outras
cinco. Assim, embora na modalidade culposa, não se pode ter por ora como certa
a ausência de gravidade concreta, pelas indicadas circunstâncias do fato. Não é
claramente ilícita, pois, a denegação da liminar na origem”, argumentou.
Na quarta-feira (25/09), a Justiça do Maranhão aceitou a denúncia feita pelo Ministério Público do Estado (MPMA) contra o motorista Victor Yan Barros de Araújo e o tornou réu.
De acordo com o juiz Gilberto de Moura Lima, a acusação preenche todos os requisitos previstos no Artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), com a exposição do fato criminoso, suas circunstâncias, qualificação do acusado e classificação do crime. Também foi mantida a prisão preventiva do motorista, que havia sido determinada pela Justiça dois dias após o acidente.
Desde o dia do acidente, Victor Yan continua internado em um hospital particular da capital. As investigações realizadas pela Polícia Civil e que foram anexadas na denúncia, também apontaram que o motorista já havia se envolvido em outro acidente de trânsito, onde ele atingiu uma motocicleta com duas pessoas.
Segundo testemunhas, ele estava sob efeito álcool e entorpecentes e fugiu do local sem prestar socorro. Para a Justiça, o fato de trafegar em vias em estado de embriaguez é motivo suficiente para concluir que o acusado assumiu riscos de produzir acidentes no trânsito, colocando a sua vida de outras pessoas em risco.
O laudo emitido pelo Instituto Médico Legal (IML) realizado em Victor Yan após o acidente apontou que ele não estava embrigado no momento em que realizou o exame. Segundo a Delegacia de Acidentes de Trânsito (DAT), o motorista não realizou o teste do bafômetro no dia, mas um termo lavrado pelos policiais militares que atenderam a ocorrência comprovou que Victor apresentava sinais de embriaguez.
Veja a íntegra da decisão do ministro do STJ
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