Pedófilos,
estupradores e outros presos por crimes emblemáticos, como Alexandre Nardoni,
Suzane von Richthofen e o goleiro Bruno, não serão afetados pela decisão do STF
(Supremo Tribunal Federal) que proibiu execução provisória da prisão após
condenação em segunda instância.
Ontem, a Corte
decidiu que é preciso aguardar o trânsito em julgado do processo, quando não é
mais possível recorrer, para determinar o início do cumprimento da pena.
Mas a decisão do
Supremo não se aplica a quem teve a prisão preventiva decretada, como acontece
com pessoas que são consideradas perigosas, que podem fugir ou tumultuar o
processo, por exemplo.
Foi justamente o
caso de Nardoni, Richthofen, do goleiro Bruno e do ex-deputado Eduardo Cunha,
que foram presos preventivamente e, por isso, não responderam aos processos em
liberdade.
João Paulo
Martinelli, advogado criminalista e professor de direito penal, diz que
acusados de estupro e de pedofilia, por serem considerados perigosos,
normalmente têm a prisão preventiva decretada no decorrer do processo.
A prisão
preventiva, ele explica, "é aquela prisão de quem ainda não foi condenado,
mas a Justiça entende que o acusado deve responder preso porque pode sumir com
provas, pode fugir, pode ameaçar testemunha".
"A decisão do
STF atinge apenas quem não tem prisão preventiva decretada e iniciou o
cumprimento de pena antes do trânsito em julgado", afirma.
"O STF
proibiu a antecipação da pena, mas a prisão preventiva [ainda] cabe. Se o
sujeito é considerado perigoso e foi condenado em segunda instância, ele
continua preso", diz.
Com informações do
UOL
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