A
condutora da moto se feriu gravemente e foi transferida para São Luís
Um adolescente, de 15 anos, morreu após
uma colisão entre uma motocicleta Traxx, de cor azul, e um Chevrolet Onix, de
cor preta, na BR-222. O acidente ocorreu por volta das 14h30 desse sábado (10)
no km 198, no município de Itapecuru Mirim, a 118 km de São Luís.
A condutora da motocicleta teve
atendimento em um hospital da região e, devido a gravidade, foi encaminhada
para São Luís.
O motorista do automóvel Onix abandonou
o veículo próximo ao povoado Entroncamento e pegou um taxi no sentido São Luis.
Ele foi abordado por uma equipe da PRF
da UOP de Pedrinhas e conduzido para a delegacia, onde foi autuado em
flagrante.
O motorista deverá responder pelos crimes de homicídio
culposo e lesão corporal culposa, assim previstos no Código de Trânsito
Brasileiro (CTB):
Art. 302. Praticar HOMICÍDIO CULPOSO na
direção de veículo automotor.
Penas - detenção, de 02 a 04 anos, e
suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veículo automotor.
§
1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é
aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:
I
- não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;
II
- praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;
III
- deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à
vítima do acidente;
IV
- no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de
transporte de passageiros.
Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA na
direção de veículo automotor.
Penas - detenção, de 06 meses a 02 anos
e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir
veiculo automotor.
Parágrafo
único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das
hipóteses do § 1° do art. 302.
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