sábado, 11 de janeiro de 2020

Adolescente morre em colisão entre carro e moto na BR-222, em Itapecuru Mirim

A condutora da moto se feriu gravemente e foi transferida  para São Luís

Um adolescente, de 15 anos, morreu após uma colisão entre uma motocicleta Traxx, de cor azul, e um Chevrolet Onix, de cor preta, na BR-222. O acidente ocorreu por volta das 14h30 desse sábado (10) no km 198, no município de Itapecuru Mirim, a 118 km de São Luís.

A condutora da motocicleta teve atendimento em um hospital da região e, devido a gravidade, foi encaminhada para São Luís.

O motorista do automóvel Onix abandonou o veículo próximo ao povoado Entroncamento e pegou um taxi no sentido São Luis.

Ele foi abordado por uma equipe da PRF da UOP de Pedrinhas e conduzido para a delegacia, onde foi autuado em flagrante.

O motorista deverá responder pelos crimes de homicídio culposo e lesão corporal culposa, assim previstos no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

Art. 302. Praticar HOMICÍDIO CULPOSO na direção de veículo automotor.

Penas - detenção, de 02 a 04 anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

§ 1º No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente:

I - não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação;

II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada;

III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente;

IV - no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

Art. 303. Praticar LESÃO CORPORAL CULPOSA na direção de veículo automotor.

Penas - detenção, de 06 meses a 02 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veiculo automotor.

Parágrafo único. Aumenta-se a pena de 1/3 (um terço) à metade, se ocorrer qualquer das hipóteses do § 1° do art. 302.

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