Decreto e portaria do Governo do Maranhão
já publicados no Diário Oficial autorizam a realização de pequenos eventos
públicos e privados a partir do dia 28 deste mês de agosto. Os eventos de médio
e pequeno portes continuam vetados por causa da pandemia de coronavírus.
Os pequenos eventos liberados serão aqueles
que não cobram ingressos para a entrada e nos quais os participantes possam ser
facilmente encontrados pelo anfitrião, a exemplo de festas de aniversários,
jantares, batizados, bodas, casamentos, confraternizações, eventos científicos,
inaugurações, lançamentos de produtos e serviços.
Será necessário seguir regras sanitárias
específicas, além daquelas de obrigatoriedade geral: uso de máscara,
higienização das mãos, distanciamento de 2 metros e nada de aglomerações.
Só poderão ser feitos eventos com no máximo
100 pessoas. Dependendo do tamanho do ambiente, o número pode ser menor.
Os prefeitos podem editar medidas mais
rígidas ou restritivas.
Outras
regras
Os locais só podem funcionar com metade da
ocupação habitual. O ambiente deve ser higienizado com frequência, além de
serem oferecidos produtos de higiene, como álcool em gel, aos presentes.
A temperatura de todos os colaboradores e
convidados deve ser medida na entrada do evento, com termômetros digitais
infravermelhos.
As mesas precisam ter distância de dois
metros umas das outras. Só pode haver atração musical com até dois integrantes.
Só pode ser realizado um evento por dia em
cada local, com higienização de todo o ambiente.
Recomenda-se que os convidados do grupo de
maior risco não participem presencialmente dos eventos. Entre eles, estão
pessoas com 60 anos ou mais e gestantes.
Os prestadores de serviço não devem ter
apresentado sintomas de gripe nos últimos 30 dias. Funcionários da cozinha e da
linha de frente devem usar máscaras e protetores faciais.
Feiras
e auditórios
Eventos com stands ou feiras devem montar
plantas de localização com fluxo de entrada e saída em sentido único.
Nos auditórios, deve haver distanciamento
entre os assentos, se possível de pelo menos dois metros. Para assentos fixos,
deve haver dois lugares vazios entre as pessoas.
Continua proibida a atuação de manobristas
de veículos.
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