A Polícia Civil do Maranhão prendeu, na última segunda-feira (26), em cumprimento
a um mandado de prisão preventiva, um homem que estuprou sua própria filha, de
11 anos. Ele vai responder por estupro de vulnerável.
Segundo a delegada titular da Delegacia Especial da Mulher de Açailândia,
Gabriela Victor, os abusos começaram quando a vítima tinha oito anos de idade.
Ainda segundo com a delegada, a menor teria relatado à sua mãe que o pai
tinha “mexido” nela e que os abusos aconteciam à noite, quando todos estavam
dormindo. A criança ainda contou a avó que foi forçada a manter relações
sexuais com o pai.
Os crimes vieram à tona quando a vítima relatou os fatos à coordenadora
da escola onde estuda, sendo acionado o Conselho Tutelar, o qual adotou as
providências cabíveis.
O preso após prestar, depoimento na delegacia, foi encaminhado a Unidade Prisional de
Açailândia.
O crime de estupro de vulnerável está previsto no art. 217-A do CPP.
Art. 217-A. Ter conjunção carnal
ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos:
Pena - reclusão, de 8 a 15 anos.
§ 1º Incorre na mesma pena quem
pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou
deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato,
ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.
§ 2º (VETADO)
§ 3º Se da conduta resulta lesão
corporal de natureza grave:
Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos.
§ 4º Se da conduta resulta morte:
Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.”
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