Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 27 de outubro de 2021

Homem condenado a 8 anos de prisão por assaltar pizzaria em São Luís é preso em Paço do Lumiar

Policiais da delegacia de Paço do Lumiar, com apoio do 22º BPM, deram cumprimento a mandado prisão contra Waverlly dos Santos Garcez por sentença condenatória definitiva.

Ele foi condenado a 8 anos de prisão pela Primeira Vara Criminal de São Luís, em 28 de novembro de 2017, pela prática de roubo majorado, previsto no artigo 157, parágrafo segundo e incisos I e II, do Código Penal.

Pelas informações, no dia 12 de julho de 2015, por volta das 20h, Waverlly e mais três adolescentes tomaram de assalto vários clientes da Pizzaria Fox, localizada na Rua Deputado Luís Rocha, na Vila Fialho, em São Luís.

Eles chegaram ao local num veículo GM Corsa Wind, placa AJL-5458-Brasília, e portavam uma pistola calibre 380, municiada com cinco cartuchos intactos, além de uma escopeta, calibre 12.

Após o assalto, segundo informações da PM à época, eles foram avistados e interceptados no bairro Ipase. Waverlly foi autuado em flagrante na delegacia da Cidade Operária.

Posteriormente, ele foi solto para aguardar o julgamento em liberdade.  Ele passou quatro anos foragido, desde que foi condenado em 2017.

Trechos do processo e sentença condenatória

Uma das vítimas “declarou que estava em uma mesa esperando a pizza chegar, quando os indivíduos estacionaram o carro junto a Pizzaria e ficaram observando o movimento, sendo que, minutos depois, desceram do veículo três homens fortemente armados, um com uma pistola, um com um revólver calibre 38 e outro com uma escopeta de fabricação caseira, muito agressivos, inclusive ameaçaram uma criança de aproximadamente 1 ano de idade, porque a mãe não queria dar a bolsa, e tomaram os pertences de todo mundo, só que, no ato da fuga, eles se atrapalharam, atiraram e esqueceram de desligar os aparelhos que foram rastreados, sendo que, como atiraram no carro, espocou o vidro do veículo. Em vista disto, informaram os fatos a ROTAM e, em 15 minutos, conseguiram localizar o veículo, prender o acusado e a apreender celulares, relógios, carteiras e outros objetos das vítimas, tendo recuperado o seu celular, pois havia deixado a sua carteira dentro do carro”.

Segundo informações do processo, “o acusado confessou a prática do delito, dizendo que tinha bebido e usado drogas no dia do crime e que estava devendo R$ 120,00 a um dos menores pela droga, sendo que, decidiu fazer um favor a eles: dirigir o veículo utilizado no crime. Disse que só percebeu que eles iam praticar assalto quando chegaram em frente a Pizzaria quando desceram de seu veículo. Já quanto ao concurso de pessoas no delito de roubo, este ficou devidamente caracterizado com a prova dos autos, o mesmo ocorrendo com a majorante do emprego de arma. Restou evidente nos autos, após as declarações das vítimas e das testemunhas, a ocorrência do delito de roubo majorado, comprovando-se com provas irrefutáveis a responsabilidade penal do acusado, inclusive com a sua confissão, pois viu, na Pizzaria, os outros agentes descerem armados do veículo e os esperou para dar fuga, demonstrando, assim, plena adesão de ânimos e participação em uma clara divisão de tarefas”.

Ao condenar Waverlly, o juiz Ronaldo Maciel afirma: “Aplico ao denunciado a pena-base de 04 (quatro) anos de reclusão, mínimo legal. Embora reconheça a atenuante da confissão espontânea, esta não possui o condão de baixar a pena aquém do mínimo legal, inteligência da Súmula 231 do STJ, de forma que deixo de valorar, e não há agravantes, motivo pelo qual mantenho a pena no patamar anteriormente dosado. Na última fase da dosimetria, diante da ausência de causas de diminuição de pena e do reconhecimento da majorante do emprego de arma e concurso de pessoas no delito de roubo, aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão...Reconheço a existência de concurso formal, razão pela qual, devido à quantidade de vítimas, aumento a pena supramencionada em 1/2, resultando em 08 (oito) anos de reclusão, considerando ser suficiente e necessária para a prevenção e repreensão do crime, a qual deverá ser cumprida no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente, semiaberto".

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