Policiais
da delegacia de Paço do Lumiar, com apoio do 22º BPM, deram cumprimento a mandado
prisão contra Waverlly dos Santos Garcez por sentença condenatória definitiva.
Ele foi
condenado a 8 anos de prisão pela Primeira Vara Criminal de São Luís, em 28 de
novembro de 2017, pela prática de roubo majorado, previsto no artigo
157, parágrafo segundo e incisos I e II, do Código Penal.
Pelas
informações, no dia 12 de julho de 2015, por volta das
20h, Waverlly e mais três adolescentes tomaram de assalto vários clientes da Pizzaria
Fox, localizada na Rua Deputado Luís Rocha, na Vila Fialho, em São Luís.
Eles chegaram
ao local num veículo GM Corsa Wind, placa AJL-5458-Brasília, e portavam uma
pistola calibre 380, municiada com cinco cartuchos intactos, além de uma
escopeta, calibre 12.
Após o
assalto, segundo informações da PM à época, eles foram avistados e
interceptados no bairro Ipase. Waverlly foi autuado em flagrante na delegacia da
Cidade Operária.
Posteriormente, ele foi solto para aguardar o julgamento em liberdade. Ele passou quatro anos foragido, desde que foi condenado em 2017.
Trechos do processo
e sentença condenatória
Uma das vítimas
“declarou que estava em uma mesa esperando a pizza chegar, quando os indivíduos
estacionaram o carro junto a Pizzaria e ficaram observando o movimento, sendo
que, minutos depois, desceram do veículo três homens fortemente armados, um com
uma pistola, um com um revólver calibre 38 e outro com uma escopeta de
fabricação caseira, muito agressivos, inclusive ameaçaram uma criança de
aproximadamente 1 ano de idade, porque a mãe não queria dar a bolsa, e tomaram
os pertences de todo mundo, só que, no ato da fuga, eles se atrapalharam,
atiraram e esqueceram de desligar os aparelhos que foram rastreados, sendo que,
como atiraram no carro, espocou o vidro do veículo. Em vista disto, informaram
os fatos a ROTAM e, em 15 minutos, conseguiram localizar o veículo, prender o
acusado e a apreender celulares, relógios, carteiras e outros objetos das
vítimas, tendo recuperado o seu celular, pois havia deixado a sua carteira
dentro do carro”.
Segundo
informações do processo, “o acusado confessou a prática do delito, dizendo que
tinha bebido e usado drogas no dia do crime e que estava devendo R$ 120,00 a um
dos menores pela droga, sendo que, decidiu fazer um favor a eles: dirigir o
veículo utilizado no crime. Disse que só percebeu que eles iam praticar assalto
quando chegaram em frente a Pizzaria quando desceram de seu veículo. Já quanto
ao concurso de pessoas no delito de roubo, este ficou devidamente caracterizado
com a prova dos autos, o mesmo ocorrendo com a majorante do emprego de arma.
Restou evidente nos autos, após as declarações das vítimas e das testemunhas, a
ocorrência do delito de roubo majorado, comprovando-se com provas irrefutáveis
a responsabilidade penal do acusado, inclusive com a sua confissão, pois viu,
na Pizzaria, os outros agentes descerem armados do veículo e os esperou para
dar fuga, demonstrando, assim, plena adesão de ânimos e participação em uma clara
divisão de tarefas”.
Ao condenar
Waverlly, o juiz Ronaldo Maciel afirma: “Aplico ao denunciado a pena-base de 04
(quatro) anos de reclusão, mínimo legal. Embora reconheça a atenuante da
confissão espontânea, esta não possui o condão de baixar a pena aquém do mínimo
legal, inteligência da Súmula 231 do STJ, de forma que deixo de valorar, e não há
agravantes, motivo pelo qual mantenho a pena no patamar anteriormente dosado.
Na última fase da dosimetria, diante da ausência de causas de diminuição de
pena e do reconhecimento da majorante do emprego de arma e concurso de pessoas
no delito de roubo, aumento a pena em 1/3, fixando-a em 5 (cinco) anos e 4
(quatro) meses de reclusão...Reconheço a existência de concurso formal, razão
pela qual, devido à quantidade de vítimas, aumento a pena supramencionada em
1/2, resultando em 08 (oito) anos de reclusão, considerando ser suficiente e
necessária para a prevenção e repreensão do crime, a qual deverá ser cumprida
no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, em regime, inicialmente, semiaberto".
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