Desembargador
aceitou alegação de que Dalton Arruda não se recorda que derrubou portão da
residência onde moram a ex-esposa e os filhos, e ignorou que mulher foi
agredida
O desembargador José Jorge, atuando
como plantonista do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu liminar em habeas
corpus ao advogado Dalton Hugolino Arruda de Sousa, e substituiu a prisão
preventiva do causídico por domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.
Arruda havia sido preso em flagrante
por policiais militares horas antes, com conversão em preventiva pela juíza da
Central de Inquéritos e Custódia de São Luís, após descumprir medidas
protetivas de distanciamento de sua ex-esposa, Janayna do Socorro Muniz Arruda,
e arrombar o portão da casa onde ela vive com os filhos, na madrugada de
quarta-feira (17).
O ex-casal se separou recentemente,
após a descoberta de que o então marido teria um caso extraconjugal. Ameaçada,
Janayna conseguiu a decretação de medida protetiva de urgência, com base na Lei
Maria da Penha, na 2ª Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar
Contra a Mulher, em processo que corre em segredo de justiça.
Atuante reconhecido no ramo de
Direito Previdenciário e com elevada influência no Poder Judiciário maranhense,
Dalton Arruda é pré-candidato a deputado estadual em 2022 pelo PV ou PSD.
Iamgens e boletim de ocorrência da
invasão apontam também que, após derrubar o portão da residência com o veículo
e adentrar ao local, ele ainda agrediu a ex-esposa.
Para o magistrado, porém, apesar dos
fatos, não há comprovação de que a soltura do advogado represente algum perigo
para a ex-esposa. Neste sentido, acolheu a sustentação da defesa, de que o
agressor “não se recorda dos fatos, já que faz uso de medicamentos e não teve a
intenção da derrubar o portão da residência”.
“In casu, verifico que a prisão preventiva do
paciente se deu em razão do descumprimento de medidas protetivas com fundamento
no art. 24-A da Lei 11.340/2006, (Lei que trata da violência doméstica e
familiar contra a mulher, consistente na prática de violência física e
violência moral). Entretanto, tenho que não obstante o descumprimento de medidas
protetivas impostas ao paciente, não está evidenciado nos autos, de forma
concreta, a periculosidade do agente a justificar a manutenção da sua
segregação. Ora, na decisão que converteu a prisão em flagrante em preventiva
não é apontado nenhum elemento de prova concreto no sentido de que,
efetivamente possa haver reiteração criminosa, de modo que não ficou
demonstrado o perigo para a ex-esposa. De igual modo, a suposta gravidade da
conduta não é suficiente para embasar a garantia da ordem pública como fundamento
da prisão”,
escreveu José Jorge, que é irmão de outro desembargador do TJ maranhense, o
ex-presidente da corte, Joaquim Figueiredo.
Na decisão em que trocou a prisão
preventiva por medida cautelar, o desembargador plantonista justificou ainda amparo
no artigo 318 do CPP (Código do Processo Penal), afirmando estar demonstrando
em declaração da ex-esposa que o agressor é o único responsável pelo cuidado,
entendido no processo como sustento, dos filhos menores.
Com informações do Atual 7
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Não representa perigo a sociedade ok! Quando matar alguém, a justiça vai entender.
ResponderExcluirQuando matar e não se lembrar a justiça vai mandar soltar?
ResponderExcluirE o judiciário maranhense fazendo mais das suas M.E.R.D.A.S. e abrindo precedentes para soltura de outros agressores. Talvez, se e quando esse crápula atentar contra uma parenta do douto Desembargador, este que hoje o liberta, aja como conhecedor da lei. Por hora, vamos torcer para que a senhora Janaína esteja segura e longe dos atos do liberto-protegido do TJ maranhense...
ResponderExcluir$erá que aconteceu algum fato bem relevante ???? ��
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