Rádio Voz do Maranhão

quarta-feira, 3 de novembro de 2021

Homem que fugiu de Zé Doca com adolescente de 13 anos é preso em Santa Catarina

O homem e a adolescentes foram levados para a delegacia de Mafra, em Santa Catarina

A Polícia Civil do Maranhão conseguiu localizar e prender, nessa terça-feira (2), no estado de Santa Catarina, um homem de 18 anos, investigado pelos crimes de subtração de menor de idade e estupro de vulnerável. A vítima é uma uma adolescente de 13 anos.

Segundo a Delegacia Regional de Zé Doca, a genitora da adolescente buscou atendimento perante a autoridade policial, relatando que a sua filha havia fugido com o seu namorado, tendo embarcado em um ônibus clandestino, no sábado (30), com destino a cidade de São Joaquim, em Santa Catarina.

Com base nas informações prestadas, bem como a data de partida e previsão de chegada, foi possível traçar a rota do veículo e a sua provável localização.

Em atuação conjunta com a PRF, o ônibus foi interceptado na cidade catarinense de Mafra, ocasião em que o investigado foi identificado e preso em flagrante delito pelo crime de subtração de incapaz, bem como a vítima localizada com a sua integridade física preservada.

O investigado e a vítima foram encaminhados para a Delegacia de Polícia Civil da cidade de Mafra, onde foram realizados os procedimentos cabíveis.

O casal será recambiado para o Maranhão.

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Subtração de incapazes - CP

Art. 249 - Subtrair menor de dezoito anos ou interdito ao poder de quem o tem sob sua guarda em virtude de lei ou de ordem judicial:

Pena - detenção, de dois meses a dois anos, se o fato não constitui elemento de outro crime.

§ 1º - O fato de ser o agente pai ou tutor do menor ou curador do interdito não o exime de pena, se destituído ou temporariamente privado do pátrio poder, tutela, curatela ou guarda.

§ 2º - No caso de restituição do menor ou do interdito, se este não sofreu maus-tratos ou privações, o juiz pode deixar de aplicar pena.

Estupro de vulnerável

Art. 217-A. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 1 o Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 2 o (VETADO) (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 3 o Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 10 (dez) a 20 (vinte) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 4 o Se da conduta resulta morte: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

Pena - reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009)

§ 5º As penas previstas no caput e nos §§ 1º, 3º e 4º deste artigo aplicam-se independentemente do consentimento da vítima ou do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime. (Incluído pela Lei nº 13.718, de 2018)


2 comentários:

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