Policiais civis de Vitória do Mearim, prenderam em
flagrante, na tarde dessa quarta-feira (10), no povoado São Lourenço, o homem
de iniciais J.R.P.S, por crime de comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 da
Lei 10.826/2003). A pena máxima é de 12 anos de reclusão.
Na residência, ele fabricava armas de fogo. No local,
foram apreendidas 29 espingardas prontas para uso, além de 30 armas desmontadas
que estavam sendo fabricadas ou em fase de manutenção.
Após a prisão, o homem foi conduzido à delegacia de
Vitória do Mearim para autuação em flagrante.
Em seguida, ele foi conduzido à Unidade Prisional de Ressocialização
(UPR) de Viana, onde permanecerá à disposição Justiça.
Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003
Dispõe sobre registro, posse e comercialização de
armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define
crimes e dá outras providências.
Art. 17 — Adquirir, alugar,
receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar,
remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em
proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial,
arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar:
Pena — reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 1º — Equipara-se à atividade comercial ou industrial,
para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação
ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência.
(Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)
§ 2º — Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de
fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação
legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos
probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº
13.964, de 2019)
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