Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 11 de novembro de 2021

Polícia fecha fábrica clandestina de armas e apreende 29 espingardas em Vitória do Mearim

Policiais civis de Vitória do Mearim, prenderam em flagrante, na tarde dessa quarta-feira (10), no povoado São Lourenço, o homem de iniciais J.R.P.S, por crime de comércio ilegal de arma de fogo (art. 17 da Lei 10.826/2003). A pena máxima é de 12 anos de reclusão.

Na residência, ele fabricava armas de fogo. No local, foram apreendidas 29 espingardas prontas para uso, além de 30 armas desmontadas que estavam sendo fabricadas ou em fase de manutenção.

Após a prisão, o homem foi conduzido à delegacia de Vitória do Mearim para autuação em flagrante.  Em seguida, ele foi conduzido à Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Viana, onde permanecerá à disposição Justiça.

Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003

Dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.

Art. 17 — Adquirir, alugar, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar:

Pena — reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, e multa. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 1º — Equipara-se à atividade comercial ou industrial, para efeito deste artigo, qualquer forma de prestação de serviços, fabricação ou comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercido em residência. (Redação dada pela Lei nº 13.964, de 2019)

§ 2º — Incorre na mesma pena quem vende ou entrega arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização ou em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, a agente policial disfarçado, quando presentes elementos probatórios razoáveis de conduta criminal preexistente. (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)


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