O
policial civil Luís Carlos Amaral Aragão foi condenado a 33 anos, um mês e
quinze dias de reclusão por homicídio simples, em concurso material de pessoas,
de Kervy Sousa Cutrim, Flávio Marques Mesquita, Ramilson da Silva Araújo e de
mais um adolescente (G.S.C).
Os
crimes ocorreram na Estrada da Vitória, no bairro Apeadouro, por volta das 21h
do dia 28 de abril de 2017. O julgamento, que ocorreu no 3º Tribunal do Júri,
no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau), começou por volta das 9h30 dessa
terça-feira (26) e só terminou perto da meia-noite.
Na
sentença condenatória de Luís Carlos Aragão, os jurados reconheceram a
materialidade e autoria do réu e negaram sua absolvição. A pena deve ser
cumprida inicialmente em regime fechado.
Como
efeito da condenação foi declarada na sentença a perda do cargo/função de
policial civil.
O
juiz que presidiu o julgamento, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, titular da
3ª Vara do Tribunal do Júri, concedeu ao réu o direito de recorrer em
liberdade, “Por ser servidor público, ter bons antecedentes criminais, endereço
conhecido nos autos e comparecido a todos os atos processuais”.
Na
acusação atuou o promotor de Justiça Samaroni Maia e na defesa do réu, uma
banca de advogados, tendo à frente Ângelo Calmon, Adriano Wagner e João
Bentivi.
A
defesa requereu, inicialmente, a absolvição do acusado por ação no cumprimento
do dever legal e legítima defesa, e de forma secundária, o reconhecimento da
causa de diminuição da pena.
Durante
a sessão de julgamento dessa terça-feira (26), foram ouvidas nove testemunhas,
uma delas por videoconferência, e por último o réu.
Segundo
a denúncia do Ministério Público, no dia 28 de abril de 2017, o policial Luís
Carlos Aragão matou Kervy Cutrim, Flávio Mesquita, G. S. C., e Ramilson Araújo
com disparos de arma de fogo, numa perseguição, onde o veículo no qual estavam
as vítimas capotou.
Na
sentença condenatória, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior afirma que a
culpabilidade do réu “deve aumentar as penas pela exteriorização da vontade
dele em matar as quatro vítimas, demonstrada pelo fato de ter efetuado os
disparos próximo delas”.
Ainda
na sentença, o magistrado destaca que “as circunstâncias dos quatro crimes
devem aumentar a penas porque os disparos foram efetuados quando as vítimas
estavam indefesas dentro do veículo tombado.”
Só 33, e ainda recorre em liberdade? Cadê as reformas esse codigo penal tá muito atrasado.
ResponderExcluirSem dúvida eram quatro bandidos, que estejam ardendo no inferno.
ResponderExcluirFala besteira fila da puta do Caralho...o motorista da ligue taxi não tinha nada haver com a malandragem...o problema é que essa imundice desprezível desse policial... Não vai passar nem um dia preso...PRESO FICOU FOI O PAI DE FAMÍLIA QUE ESSA IMUNDICE MATOU NA COVARDIA.
ExcluirO taxista era refém, trabalhador e pai de família, o policial deveria protegê-lo mas acabou executando-o. Ditadura já passou, militar não pode agir assim.
ResponderExcluirO marginal ex-policial civil executou a tiros 4 pessoas praticamente a queima roupa, sendo 1 delas a vítima, e ainda vai recorrer em liberdade.
ResponderExcluirUMA VERGONHA ESSA JUSTIÇA!