Integrante de uma igreja, vítima de 18
anos foi violentada em um motel da cidade, após tentar vender livros para o
acusado.
O
Poder Judiciário da Comarca de Santa Inês condenou o ex-prefeito Ribamar Alves
a 8 anos de reclusão, em sentença proferida na sexta-feira, dia 21. Ele estava
sendo acusado de prática de crime de estupro, tendo como vítima A.M.C., fato
ocorrido em 28 de fevereiro de 2016.
De
acordo com a denúncia, fazendo uso de violência e coação moral, o ex-prefeito constrangeu
a vítima a manter relações sexuais com ele.
Conforme
restou demonstrado durante o inquérito, a vítima, integrante da igreja evangélica
Adventista do Sétimo Dia, encontrava-se hospedada na cidade de Santa
Inês,
com outros membros, em uma campanha intitulada “Atitude”. O objetivo era angariar
fundos para custear seus estudos através de venda de livros religiosos.
No
dia do fato, por volta das 13h30, a vítima dirigiu-se à Prefeitura da cidade
para tentar vender os livros e, ao ser informada que o denunciado, então
prefeito à época, não se encontrava naquele local, decidiu procurá-lo em sua
residência, onde o encontrou almoçando.
Após
almoçarem juntos, conforme a denúncia, o ex-prefeito acertou com a vítima que verificaria
junto ao responsável pelo setor de material da possibilidade de aquisição.
No
mesmo dia, por volta das 19h, a vítima entrou em contato por telefone com o denunciado
para saber se estava certa a compra dos livros, e pediu-lhe que fosse até a casa
onde estava hospedada para que conversassem sobre a forma de pagamento.
Proposta de relação sexual
A
denúncia relata que Ribamar Alves foi buscar a vítima no local combinado, por
volta das 21h, ocasião em que teria afirmado que adquiriria o dobro dos livros,
na quantia de R$ 70.000,00 em troca de relações sexuais, tendo a vítima
rejeitada a proposta dizendo-lhe que aceitaria conversar desde que não tivessem
contato físico.
Porém,
segue narrando a denúncia, ele teria insistido com a proposta. Ato contínuo, a mulher
começou a chorar, afirmando que não queria. Ainda assim, com a recusa da vítima,
ele a levou a um motel, tendo a forçado a manter relação sexual.
Depois,
ela teria sido levada pelo próprio denunciado até a casa onde estava hospedada.
Lá, chorando e nervosa, a vítima encontrou o líder da campanha “Atitude” da
igreja Adventista do Sétimo Dia, e de pronto contou a ele sobre o ocorrido.
Diante
da situação, o líder providenciou imediatamente a ‘pílula do dia seguinte’ para
a vítima e, em seguida, a acompanhou até a Delegacia Regional de Santa Inês,
onde ela relatou a autoridade policial o ocorrido.
A
polícia, então, efetuou a prisão do denunciado, autuando-o em flagrante delito.
A vítima submeteu-se a exame de corpo de delito, cujo laudo comprovou o fato.
Em depoimento, o denunciado confirmou que manteve relações sexuais com a
mulher, porém, alega que houve o consentimento.
“No
caso em análise, o único elemento probatório destoante do acervo processual foi
o interrogatório do acusado, que tentou a todo momento demonstrar um suposto consentimento
da vítima na prática sexual, o que evidentemente não ocorreu (…) O depoimento
da vítima foi firme e coeso, estando inclusive em consonância com o seu depoimento
prestado em sede policial, coerente com as demais provas testemunhais colhidas
em contraditório, bem como pelos laudos periciais juntados aos autos (…) Conforme
ressaltado pela acusação, a violência descrita no tipo penal do art. 213, do Código
Penal, não é considerada somente como sendo física, de modo que ela pode ser
entendida também como violência psicológica, sobretudo quando a vítima se nega a
ter relações sexuais com o acusado, o qual ignora os protestos para que pare e continua
o ato, não sendo necessária a luta corporal ou até mesmo lesões sofridas pela
vítima do crime de estupro”, observou o magistrado na sentença.
Para
ele, é evidente que o crime restou configurado, tendo em vista que o acusado,
ao praticar o ato sexual, fez uso de intimidação e violência psicológica contra
uma jovem de apenas 18 anos, exercida pelo grande porte físico do agressor em
relação à vítima, bem como pela posição de poder do acusado.
Desde
então, a vítima se sentiu ameaçada durante boa parte de sua vida após a prática
do crime.
“Ressalte-se, ainda, que foi esta posição de
poder que o acusado utilizou para aproximar-se da vítima, em horário pouco habitual
e, em encontro que seria incompatível com os princípios republicanos, eis que
as aquisições de bens e serviços pelos órgãos públicos são pela demanda do
interesse público e não do interesse pessoal do gestor para obtenção de favores
sexuais (…) Em seu depoimento prestado em juízo, a mulher esclareceu seus
motivos, alegando que estava em um motel, num lugar remoto, onde gritar nada
adiantaria, tendo em vista, inclusive, que o réu possuía livre acesso ao lugar,
conforme destacado pelo Delegado de Polícia”, esclareceu o juiz.
E
decidiu: “Diante do exposto, julgo procedente a pretensão acusatória deduzida
na denúncia para, assim, condenar José de Ribamar Costa Alves pelo pelo
cometimento do crime definido no artigo 213, do Código Penal (…) Torno a pena
definitiva em 8 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime
fechado (…) Concedo ao acusado o direito de recorrer em liberdade”.
Quem manda nessa porra desse estado é DINHEIRO...eu sempre bato na mesma tecla...Esse papinho de justiça,processo...chama se de BARELA...agora sim,se ele fosse pobre e até negro,aí eu diria que haveria justiça....poderia pegar 100 anos de prisão.
ResponderExcluirPor que responder em liberdade, cara safado, velho desse sem vergonha, tem que ir pra cadeia é logo.
ResponderExcluirTem que recorrer e julgar logo, pra trancafiar esse mequetrefe.
ResponderExcluirPilantra desse, safado, tem que ficar na cadeia um bom tempo.
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