A juíza Ivna de Melo Freire (1ª Vara de Santa Inês),
condenou, em 28 de setembro, o médico Thiago Zacariotto Lima Alves,
ex-secretário municipal de saúde, e absolveu José de Ribamar Costa Alves,
ex-prefeito municipal, da acusação de Improbidade Administrativa em licitação
para compra de combustível e lubrificantes pelo Município de Santa Inês.
A juíza aplicou ao ex-secretário de saúde de Santa
Inês às penas de pagar multa no valor de dez vezes o valor do salário recebido
no cargo; e ficar proibido de contratar com o poder público e de receber
benefícios ou incentivos fiscais ou créditos, ainda que por meio de empresa da
qual seja sócio, pelo prazo de dois anos.
A sentença foi emitida no julgamento da Ação Civil
Pública ajuizada pelo Ministério Público estadual, que pediu a condenação do
ex-secretário de saúde e do ex-prefeito, por práticas apontadas na Lei de
Improbidade Administrativa n. 8.429/1992.
A decisão judicial considerou a gravidade dos fatos
e a extensão dos danos causados ao poder público municipal, mas atendeu apenas
em parte ao pedido feito na denúncia, condenando somente o ex-secretário, e
absolvendo o ex-prefeito.
Segundo a juíza, mesmo tendo ciência das reais necessidades do órgão e da ausência de recursos para celebrar o contrato nos valores licitados, o ex-secretário solicitou a aquisição de combustíveis e lubrificantes em quantidades mais de 20 vezes maior que o necessário.
“A
conduta do primeiro réu (ex-secretário de saúde) é incompatível com a de quem
pretende contratar com o poder público”, disse Ivna Freire na sentença. Cabe
recurso de apelação da sentença pelo condenado na ação.
Falta de documentos
De acordo com a denúncia do Ministério Público,
foram verificadas irregularidades no Pregão Presencial nº 023/2013, para a
contratação de empresa de fornecimento de combustíveis e lubrificantes para
veículos da frota oficial da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Inês.
Ficou constatada a falta dos seguintes documentos:
justificativa correta para a necessidade da contratação; indicação do
responsável pela pesquisa de preços; existência de semelhança entre as
caligrafias dos valores referentes ao preenchimento das três planilhas;
existência de recursos para cobrir a licitação; Decreto Municipal dando
competência ao Secretário Municipal de Saúde na licitação.
Também foi verificada a falta de publicação do aviso
de licitação em jornal de e no Diário Oficial da União; exigência de retirar o
Edital, negando os princípios da publicidade e da ampla concorrência;
publicidade mensal em órgão oficial ou quadro de avisos; informações que
permitam saber se a empresa já forneceu produtos compatíveis com o objeto
licitado, em características, quantidades e prazos.
Princípios da administração
pública
“Com as mencionadas irregularidades, o primeiro réu
atentou contra os princípios da Administração Pública, violando os deveres de
imparcialidade e legalidade, frustrando, em ofensa à imparcialidade, o caráter
concorrencial do procedimento licitatório Pregão n. 23/2013, com vistas à
obtenção de benefício, direto ou indireto, a terceiro (no caso, o benefício foi
ao vencedor do certame único licitante que, sem concorrência, pôde estabelecer
os preços que melhor lhe aprouveram”, diz a sentença.
A investigação do MP foi iniciada pela promotoria de
justiça no dia 8 de junho de 2015 com o objetivo de verificar a ocorrência de
irregularidade dos atos da licitação de tomada de preços e pregões presenciais
realizados pelo Município.
A denúncia da promotoria de justiça foi feita em 16
de agosto de 2016, pedindo urgência no andamento da ação, por se tratar de
direito coletivo envolvendo a defesa do patrimônio público e a condenação dos
dois envolvidos.
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