Márcio Mendes Costa foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena, inicialmente, em regime fechado.
Um
policial militar, identificado como Márcio Mendes Costa, foi condenado a 13
anos e oito meses de reclusão, pelo assassinato de Cleylson Garcia Barros. O
crime aconteceu na manhã do dia 25 de setembro de 2020, em frente ao quartel do
Corpo de Bombeiros, no Centro de São Luís.
O
PM foi condenado por homicídio qualificado, com uso de recurso que
impossibilitou a defesa da vítima. Ele deve cumprir a pena, inicialmente, em
regime fechado.
O
julgamento foi realizado na última quinta-feira (5), pelo 3º Tribunal do Júri
de São Luís, no Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).
O
juiz titular da 3ª Vara do Júri, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que
presidiu o julgamento, decretou a perda da função pública de policial militar
do acusado por ser incoerente ao exercício da função, após o cometimento de um
crime hediondo.
Atuaram
na acusação o promotor de Justiça Frank Teles de Araújo e, na defesa, o
defensor público Fábio Marçal Lima.
O
crime
Segundo
a denúncia do Ministério Público, no dia 25 de setembro de 2020, por volta das
9h25, o PM matou Cleylson Garcia Barros a tiros. Ainda conforme a denúncia, na
manhã do dia do crime, a vítima conduzia seu veículo na região central de São
Luís, sendo seguida por outros dois veículos.
A
vítima estacionou o carro para fazer um lanche, e os veículos que o seguiam
também estacionaram. Após terminar o lanche, Cleylson Barros assumiu a direção
do seu veículo e continuou a ser perseguido pelos dois carros.
A
vítima entrou nas dependências do Quartel do 1º Batalhão do Corpo de Bombeiros,
onde foi bloqueada por um dos veículos que a seguia, e foi atingida com o
disparo de arma de fogo efetuado pelo réu. Após o disparo, Cleylson Barros
ainda colidiu com um ônibus e contra um poste, morrendo no local.
Na
sentença, o juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior destacou que “a
culpabilidade do acusado deve aumentar a pena pela exteriorização da vontade
dele em matar a vítima, muito além do normal; devendo sofrer maior censura pela
grande intensidade homicida, demonstrada na premeditação do acusado comprovada
no fato de ter retirado a placa do seu veículo, como consta na denúncia, e em
levar a sua companheira para fazer o reconhecimento da vítima, desde o bairro
do Anjo da Guarda, como declarou a mulher dele; iniciando uma perseguição pelas
ruas da cidade. Acrescento, ainda, o fato do acusado ser policial militar, de
quem se espera o devido cumprimento da lei.”
Perda do enpreguinho, cadeia e chifre nesses PMS assassinos covardes. Aliás tem que exterminar essas mazelas da PMMA, tem cheirador de pó assassino( caso do tenente vagabundo que matou covardemente, um pai de família dentro de um padaria no aracagy), pistoleiros( caso dos PMS que mataram por dinheiro, um corretor de carros em Imperatriz ) assaltantes( caso do PM de Zé doca que matou uma mulher pra roubar) receptadores de carros roubados para vender as peças( caso do PM dono de uma loja no São Cristovao) e por aí vai. Cruz credo. Quando verem viaturas da PM comecem a rezar. Ninguém sabe qual o tipo de bandido que está escondido atrás de uma farda, armado e ainda por cima, pago por nós cidadãos. Aff
ResponderExcluirO problema foi o desgoverno do Bolsocaro incentivando todo tipo de violência e armando bandidos, eles perderam a proteção do meliante e ficaram doidos.
Excluirum dos concursos mais concorridos de passa hj é a PM porém passa pessoas enroladas na justiça. agora nesse caso ai , o que a vítima vez ao PM ? se pesquisarem talvez possa refletir...
ExcluirNão se deve generalizar sem o conhecimento da causa
Excluir