quarta-feira, 8 de novembro de 2023

Envolvidos em crimes de pornografia infantil são alvos de operação policial em São Luís

Polícia Civil do Maranhão deflagrou, na manhã desta quarta-feira (8), a “Operação Edonkey” contra envolvidos em crime pornografia infantil, em São Luís. As equipes policiais estiveram nos bairros do Turu, Chácara Brasil, Cidade Olímpica, São Cristóvão, São Raimundo, Macaúba e Calhau, onde cumpriram um total de oito mandados de busca e apreensão em residências ligadas aos alvos de investigações.

Coordenada pela Delegacia Geral da PC-MA e Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA) e do Centro de Inteligência da PC, a operação contou com as participações de 42 policiais civis e de três peritos criminais, que tinham como missão repreender os crimes de armazenagem e distribuição de material pornográfico de crianças e adolescentes na chamada deep web.  Tal rede concentra crimes como pedofilia e pornografia infantil possibilitando o anonimato por meio da ocultação do ponto de acesso diferente da internet comum.

Como resultado da operação policial, uma pessoa foi presa em flagrante pelo crime de armazenagem de pornografia infantil e várias conduzidas à delegacia (DPCA) para prestarem esclarecimentos. Além disso, as equipes ainda apreenderam computadores e dispositivos informáticos.

A “Operação Edonkey” contou com apoio operacional da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC), Superintendência de Polícia Civil da Capital(SPCC), Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR), Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (SENARC) e da Perícia Oficial do Maranhão.

O que diz a lei

Os artigos 241-A e 241-B da Lei n.º 8.069/90, também conhecida como Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), tratam do crime de armazenamento e compartilhamento de pornografia infantojuvenil.

Essas disposições legais têm como objetivo proteger crianças e adolescentes de qualquer forma de exploração sexual.

O artigo 241-A define que

“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

Compartilhar esse tipo de material, seja pessoalmente ou por meio de tecnologias como a internet, é uma grave violação dos direitos da criança e do adolescente.

Essa conduta é considerada crime no Brasil e sujeita o infrator a penas que variam de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.

Nas mesmas penas incorre quem (§1º):

I – assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo;

II – assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.

As condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 do art. 241-A são puníveis quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado, deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste artigo.

Já o artigo 241-B trata do crime de

“Adquirir, possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.

A pena para essa conduta varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.

A pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o material a que se refere o caput deste artigo (§1º).

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