Polícia
Civil do Maranhão deflagrou, na manhã desta quarta-feira (8), a “Operação
Edonkey” contra envolvidos em crime pornografia infantil, em São Luís. As
equipes policiais estiveram nos bairros do Turu, Chácara Brasil, Cidade
Olímpica, São Cristóvão, São Raimundo, Macaúba e Calhau, onde cumpriram um
total de oito mandados de busca e apreensão em residências ligadas aos alvos de
investigações.
Coordenada
pela Delegacia Geral da PC-MA e Delegacia de Proteção à Criança e ao
Adolescente (DPCA) e do Centro de Inteligência da PC, a operação contou com as
participações de 42 policiais civis e de três peritos criminais, que tinham
como missão repreender os crimes de armazenagem e distribuição de material
pornográfico de crianças e adolescentes na chamada deep web. Tal rede concentra crimes como pedofilia e
pornografia infantil possibilitando o anonimato por meio da ocultação do ponto
de acesso diferente da internet comum.
Como
resultado da operação policial, uma pessoa foi presa em flagrante pelo crime de
armazenagem de pornografia infantil e várias conduzidas à delegacia (DPCA) para
prestarem esclarecimentos. Além disso, as equipes ainda apreenderam
computadores e dispositivos informáticos.
A
“Operação Edonkey” contou com apoio operacional da Superintendência Estadual de
Investigações Criminais (SEIC), Superintendência de Polícia Civil da
Capital(SPCC), Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção
(SECCOR), Superintendência Estadual de Repressão ao Narcotráfico (SENARC) e da
Perícia Oficial do Maranhão.
O
que diz a lei
Os
artigos 241-A e 241-B da Lei n.º 8.069/90, também conhecida como Estatuto da
Criança e do Adolescente (ECA), tratam do crime de armazenamento e
compartilhamento de pornografia infantojuvenil.
Essas
disposições legais têm como objetivo proteger crianças e adolescentes de
qualquer forma de exploração sexual.
O
artigo 241-A define que
“Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de informática ou telemático, fotografia, vídeo ou outro registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente”.
Compartilhar
esse tipo de material, seja pessoalmente ou por meio de tecnologias como a
internet, é uma grave violação dos direitos da criança e do adolescente.
Essa
conduta é considerada crime no Brasil e sujeita o infrator a penas que variam
de 3 a 6 anos de reclusão, além de multa.
Nas
mesmas penas incorre quem (§1º):
I
– assegura os meios ou serviços para o armazenamento das fotografias, cenas ou
imagens de que trata o caput deste artigo;
II
– assegura, por qualquer meio, o acesso por rede de computadores às
fotografias, cenas ou imagens de que trata o caput deste artigo.
As
condutas tipificadas nos incisos I e II do § 1 do art. 241-A são puníveis
quando o responsável legal pela prestação do serviço, oficialmente notificado,
deixa de desabilitar o acesso ao conteúdo ilícito de que trata o caput deste
artigo.
Já
o artigo 241-B trata do crime de
“Adquirir,
possuir ou armazenar, por qualquer meio, fotografia, vídeo ou outra forma de
registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança
ou adolescente”.
A
pena para essa conduta varia de 1 a 4 anos de reclusão, além de multa.
A
pena é diminuída de 1 (um) a 2/3 (dois terços) se de pequena quantidade o
material a que se refere o caput deste artigo (§1º).
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