sexta-feira, 29 de dezembro de 2023

Governo Lula manifesta preocupação com “Nova Lei de Terras” sancionada pelo Governo do Maranhão: “Tem o potencial de fomentar uma verdadeira corrida pela grilagem de terras, inclusive mediante o uso da violência”

 

O Governo Lula, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), através do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, manifesta preocupação quanto à promulgação da Lei 12.169 (Nova Lei de Terras), do Estado do Maranhão. “Tem potencial de acirramento de conflitos agrários, notadamente no que diz respeito às disputas territoriais envolvendo povos e comunidades tradicionais”, ressalta a nota.

Confira a íntegra.

Sobre a Lei n. 12.169, de 19 de dezembro de 2023, do Estado do Maranhão

O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, nos limites do princípio constitucional do federalismo colaborativo, vem manifestar suas preocupações e colocar-se à disposição das autoridades públicas e do conjunto da sociedade para a construção de soluções de mediação e conciliação que conduzam à paz social e ao fortalecimento da democracia no Estado do Maranhão.

O Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, em face da recém-publicada Lei n. 12.169, de 19 de dezembro de 2023, do Estado do Maranhão vem a público manifestar preocupação quanto às repercussões da citada Lei Estadual e seu potencial de acirramento de conflitos agrários, notadamente no que diz respeito às disputas territoriais envolvendo povos e comunidades tradicionais.

O Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, como estrutura administrativa pertencente à esfera federal, submete-se incondicionalmente aos princípios da separação dos poderes e da autonomia dos entes federativos que caracterizam o Brasil como República Federativa. No entanto, com o devido respeito e acatamento, é preciso alertar que a citada lei estadual, ao possibilitar a “regularização fundiária” de áreas até 2.500 hectares, ocupadas há pelo menos cinco anos, sem estabelecer termo inicial a partir do qual a contagem dos cinco anos deverá iniciar-se, sem ressalvar as ocupações sobrepostas a terras tradicionalmente ocupadas por povos e comunidades tradicionais e sem condicionar a ocupação ao exercício de posse mansa e pacífica, tem o potencial de fomentar uma verdadeira corrida pela grilagem de terras, inclusive mediante o uso da violência.

A citada lei não estabelece nenhuma condicionante no que tange a terras obtidas mediante fraude documental, o que igualmente fomenta e premia práticas de grilagem. A redação ambígua do artigo 18, ao estabelecer que não serão objeto de regularização os territórios tradicionalmente ocupados por povos e comunidades tradicionais não assegura de forma plena e incontestável os direitos desses povos a seus territórios. A lei não estabelece nenhuma diretriz quanto à venda posterior das terras públicas obtidas mediante regularização, favorecendo a especulação imobiliária à custa do patrimônio público e a reconcentração fundiária. A citada lei estadual, ademais, não se compatibiliza com as diretrizes da Constituição Federal que estabelecem a destinação preferencial de terras públicas para unidades de conservação ambiental, para a demarcação de territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas, quilombolas e povos e comunidades tradicionais, para as políticas públicas de reforma agrária e outras destinações de interesse público, estabelecendo total inversão na ordem de preferências, privilegiando o uso privado em detrimento do uso público das terras devolutas estaduais.

É preciso destacar que as preocupações com a aplicação da Lei Estadual n. 12.169/2023 se justificam, também, quanto ao contexto em que se insere o Estado do Maranhão, cujos níveis de violência no campo já o posicionam entre os Estados com os maiores números de conflitos agrários, inclusive com vítimas fatais. Também preocupam as proposições legislativas de extinção de estruturas estaduais destinadas à mediação e conciliação de conflitos fundiários, como a COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade. A associação entre a aplicação da Lei n. 12.169/2023, com as questões acima indicadas, e a proposição de extinção da COECV agrava ainda mais o potencial de escalada dos conflitos agrários no Estado do Maranhão, uma vez que as disputas violentas, já estimuladas pela citada lei, não encontrarão nenhuma forma de mediação, caso a extinção da COECV venha a ocorrer.

Dessa forma, o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, nos limites do princípio constitucional do federalismo colaborativo, vem manifestar suas preocupações e colocar-se à disposição das autoridades públicas e do conjunto da sociedade para a construção de soluções de mediação e conciliação que conduzam à paz social e ao fortalecimento da democracia no Estado do Maranhão.

Assinam:

Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA

Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo (CNEVC)

Ação Direta de Insconstitucionalidade

O presidente do PCdoB, deputado federal Márcio Jerry, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, acompanhada de um pedido de Medida Cautelar, contestando a lei 12.169, que, entre outras disposições, veda a regularização fundiária das terras das comunidades tradicionais. Confira:

No X, antigo Twitter, o professor Francisco Gonçalves destacou: “Nova lei de terras, proposta pela  @AssembleiaMA e sancionada pelo Governo do Estado, carrega a marca do racismo estrutural e ambiental. Proíbe a regularização fundiária de terras ocupadas por populações quilombolas, quebradeiras de coco e comunidades tradicionais. #revogaBrandão”

Veja a lei sancionada pelo governador Carlos Brandão

10 comentários:

  1. Micheque, Mijoias, Corrimão, Motociatas, Joias das Arábias, 8 de janeiro, Décio Cú arrombado, Milicianos, Boisonaro, Valdemar arrochando...

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  2. "lula, ladrão!!
    Teu lugar é na prisão"!!

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    1. Bozo golpista, teu lugar é na prisão junto com corrimão.

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  3. Viiixe. Esse anônimo acima ainda está repetindo esse refrão criado pelos milicianos filhos do Bosta? Kkkk. Pelo que tem acontecido com bostanaristas, o Minto de bosta, os filhos dele que são milicianos e os patriotarios que o seguem, a prisão ficou pra essa gente e não para o Lula que está na presidência da República. Coitado desse anônimo, ainda contaminado pelo COBOSTA 22. Mas tem uma vacina que cura esse vírus de uma vez por todas: a Astrapapuda😂😂

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  4. Lula é honesto, vagabundos tentaram incriminá-lo mas foram todos desmascarados e o Brasil que sofreu nas mãos de um fascista, miliciano e ladrão de joias, Moro e Deltan dois pilantras que indiretamente são responsáveis pela morte de 700 mil brasileiros, porque participaram do golpe. Viva Lula, o resto é o resto.

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  5. Exatamente Décio. Doido é doido. É mais doido é aquele que admite que é Doido. Por isso, te cuida. A taboca vai rachar no lombo de bostanaristas como vc. Te cuida logo. Ainda tem vaga no Nina Rodrigues. Assim, quando a cadeia chegar tu já vai estar internado e pode escapar da naba que vai entrar no rabo de bostanaristas com areia, pedra brita e arame farpado. 😂😂

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  6. Micheque a Corrimão não vai passar ano novo com o dito cujo, será que Valdemar tá na área?

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