O
Governo Lula, por meio do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar (MDA), através do Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos
Agrários, manifesta preocupação quanto à promulgação da Lei 12.169 (Nova Lei de
Terras), do Estado do Maranhão. “Tem potencial de acirramento de conflitos
agrários, notadamente no que diz respeito às disputas territoriais envolvendo
povos e comunidades tradicionais”, ressalta a nota.
Confira
a íntegra.
Sobre
a Lei n. 12.169, de 19 de dezembro de 2023, do Estado do Maranhão
O
Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, nos
limites do princípio constitucional do federalismo colaborativo, vem manifestar
suas preocupações e colocar-se à disposição das autoridades públicas e do
conjunto da sociedade para a construção de soluções de mediação e conciliação
que conduzam à paz social e ao fortalecimento da democracia no Estado do
Maranhão.
O
Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, por meio do
Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários, em face da
recém-publicada Lei n. 12.169, de 19 de dezembro de 2023, do Estado do Maranhão
vem a público manifestar preocupação quanto às repercussões da citada Lei
Estadual e seu potencial de acirramento de conflitos agrários, notadamente no
que diz respeito às disputas territoriais envolvendo povos e comunidades
tradicionais.
O
Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA, como
estrutura administrativa pertencente à esfera federal, submete-se
incondicionalmente aos princípios da separação dos poderes e da autonomia dos
entes federativos que caracterizam o Brasil como República Federativa. No
entanto, com o devido respeito e acatamento, é preciso alertar que a citada lei
estadual, ao possibilitar a “regularização fundiária” de áreas até 2.500
hectares, ocupadas há pelo menos cinco anos, sem estabelecer termo inicial a
partir do qual a contagem dos cinco anos deverá iniciar-se, sem ressalvar as
ocupações sobrepostas a terras tradicionalmente ocupadas por povos e
comunidades tradicionais e sem condicionar a ocupação ao exercício de posse mansa
e pacífica, tem o potencial de fomentar uma verdadeira corrida pela grilagem de
terras, inclusive mediante o uso da violência.
A
citada lei não estabelece nenhuma condicionante no que tange a terras obtidas
mediante fraude documental, o que igualmente fomenta e premia práticas de
grilagem. A redação ambígua do artigo 18, ao estabelecer que não serão objeto
de regularização os territórios tradicionalmente ocupados por povos e
comunidades tradicionais não assegura de forma plena e incontestável os direitos
desses povos a seus territórios. A lei não estabelece nenhuma diretriz quanto à
venda posterior das terras públicas obtidas mediante regularização, favorecendo
a especulação imobiliária à custa do patrimônio público e a reconcentração
fundiária. A citada lei estadual, ademais, não se compatibiliza com as
diretrizes da Constituição Federal que estabelecem a destinação preferencial de
terras públicas para unidades de conservação ambiental, para a demarcação de
territórios tradicionalmente ocupados por povos indígenas, quilombolas e povos
e comunidades tradicionais, para as políticas públicas de reforma agrária e
outras destinações de interesse público, estabelecendo total inversão na ordem
de preferências, privilegiando o uso privado em detrimento do uso público das
terras devolutas estaduais.
É
preciso destacar que as preocupações com a aplicação da Lei Estadual n.
12.169/2023 se justificam, também, quanto ao contexto em que se insere o Estado
do Maranhão, cujos níveis de violência no campo já o posicionam entre os
Estados com os maiores números de conflitos agrários, inclusive com vítimas
fatais. Também preocupam as proposições legislativas de extinção de estruturas
estaduais destinadas à mediação e conciliação de conflitos fundiários, como a
COECV – Comissão Estadual de Prevenção à Violência no Campo e na Cidade. A
associação entre a aplicação da Lei n. 12.169/2023, com as questões acima
indicadas, e a proposição de extinção da COECV agrava ainda mais o potencial de
escalada dos conflitos agrários no Estado do Maranhão, uma vez que as disputas
violentas, já estimuladas pela citada lei, não encontrarão nenhuma forma de
mediação, caso a extinção da COECV venha a ocorrer.
Dessa
forma, o Departamento de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA,
nos limites do princípio constitucional do federalismo colaborativo, vem
manifestar suas preocupações e colocar-se à disposição das autoridades públicas
e do conjunto da sociedade para a construção de soluções de mediação e
conciliação que conduzam à paz social e ao fortalecimento da democracia no
Estado do Maranhão.
Assinam:
Departamento
de Mediação e Conciliação de Conflitos Agrários do MDA
Comissão Nacional de Enfrentamento da Violência no Campo (CNEVC)
Ação
Direta de Insconstitucionalidade
O
presidente do PCdoB, deputado federal Márcio Jerry, entrou com Ação Direta de
Inconstitucionalidade, acompanhada de um pedido de Medida Cautelar, contestando
a lei 12.169, que, entre outras disposições, veda a regularização fundiária das
terras das comunidades tradicionais. Confira:
No
X, antigo Twitter, o professor Francisco Gonçalves destacou: “Nova lei de
terras, proposta pela @AssembleiaMA e
sancionada pelo Governo do Estado, carrega a marca do racismo estrutural e
ambiental. Proíbe a regularização fundiária de terras ocupadas por populações
quilombolas, quebradeiras de coco e comunidades tradicionais. #revogaBrandão”
Veja a lei sancionada pelo governador Carlos Brandão
Micheque, Mijoias, Corrimão, Motociatas, Joias das Arábias, 8 de janeiro, Décio Cú arrombado, Milicianos, Boisonaro, Valdemar arrochando...
ResponderExcluir"lula, ladrão!!
ResponderExcluirTeu lugar é na prisão"!!
Bozo golpista, teu lugar é na prisão junto com corrimão.
ExcluirViiixe. Esse anônimo acima ainda está repetindo esse refrão criado pelos milicianos filhos do Bosta? Kkkk. Pelo que tem acontecido com bostanaristas, o Minto de bosta, os filhos dele que são milicianos e os patriotarios que o seguem, a prisão ficou pra essa gente e não para o Lula que está na presidência da República. Coitado desse anônimo, ainda contaminado pelo COBOSTA 22. Mas tem uma vacina que cura esse vírus de uma vez por todas: a Astrapapuda😂😂
ResponderExcluirLula é honesto, vagabundos tentaram incriminá-lo mas foram todos desmascarados e o Brasil que sofreu nas mãos de um fascista, miliciano e ladrão de joias, Moro e Deltan dois pilantras que indiretamente são responsáveis pela morte de 700 mil brasileiros, porque participaram do golpe. Viva Lula, o resto é o resto.
ResponderExcluirDoido é doido!
ExcluirDécio o cú arrombado no JP.
ExcluirLula é Lula o resto é Deciopata.
ExcluirExatamente Décio. Doido é doido. É mais doido é aquele que admite que é Doido. Por isso, te cuida. A taboca vai rachar no lombo de bostanaristas como vc. Te cuida logo. Ainda tem vaga no Nina Rodrigues. Assim, quando a cadeia chegar tu já vai estar internado e pode escapar da naba que vai entrar no rabo de bostanaristas com areia, pedra brita e arame farpado. 😂😂
ResponderExcluirMicheque a Corrimão não vai passar ano novo com o dito cujo, será que Valdemar tá na área?
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