Um
homem identificado como Claudenildo Silva Araújo, de 33 anos, foi preso, nesse
sábado (13), por policiais civis de Vargem Grande, com apoio da equipe de
Itapecuru-Mirim, em cumprimento a um mandado de prisão preventiva, pela prática
de tentativa de homicídio qualificado pelo modo que dificultou a defesa da
vítima, feminicídio e utilização de arma de fogo de uso restrito.
Na
noite da última quinta-feira (11) o investigado efetuou um disparo de arma de
fogo contra sua namorada, atingindo-a na região da boca. O caso aconteceu por
volta das 22h em uma residência no bairro de Fátima. A vítima precisou ser
transferida para São Luís e encontra-se fora de risco.
Segundo
o delegado Tiago Castro, após tomar conhecimento dos fatos, a Polícia Civil instaurou
um inquérito policial e realizou diligências para apurar o crime, bem como representou
pela prisão do agressor, que foi decretada pelo juiz da Comarca após parecer favorável
do Ministério Público.
Em
menos de 48 horas, foi efetuada a prisão do acusado e também a apreensão da
arma de fogo utilizada na ação criminosa, uma pistola Taurus, modelo G3C,
calibre 9mm.
Claudenildo
foi interrogado na delegacia regional de Itapecuru-Mirim e, em seguida, encaminhado
ao sistema prisional, onde permanecerá à disposição do Poder Judiciário. Já a
arma de fogo passará por perícia no Instituto de Criminalística.
Toda e qualquer forma de violência contra a mulher, seja uma agressão, uma ameaça, intimidação, intolerância, perseguição, autoritarismo, cerceamento de direitos, constrangimento moral ou físico, espancamento, entre outras formas de violência, precisa ser combatida com firmeza e com todo o rigor da lei, pois as consequências de atos violentos nesse caso são graves e dolorosas para as vítimas, podendo em muitos casos levá-las à morte, como não raro vemos nos jornais casos de mulheres assassinadas pelos seus maridos ou companheiros, quase sempre de forma covarde e perversa.
ResponderExcluirPor essa razão, aquele que agride uma mulher ou , em casos extremos, mata uma mulher, não pode ficar – em hipótese alguma - impune. Tem que responder criminalmente pelo ato criminoso que cometeu.
Pela legislação em vigor, o feminicídio é definido como crime de homicídio qualificado, ou seja, não é considerado um crime em si, mas apenas uma circunstância qualificadora do crime de homicídio (art. 121, § 2º, VI, do Código Penal).
Nesta sexta-feira (11/04), porém, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo e aumenta a pena desse crime para até 40 anos de prisão.
A proposta aprovada será analisada pelas demais comissões e segue depois para o Plenário.
Uma vez aprovado referido PL, o feminicídio deixará de ser apenas condição qualificadora do homicídio e passa a ser um tipo penal independente, à exemplo do aborto e do infanticídio.
A violência contra a mulher tem sua origem na tradição patriarcal. Desde os primórdios da história, a mulher foi tratada como objeto de dominação, impedida de expressar livremente a sua vontade e de exercer sua liberdade plena, sendo que essa dominação da mulher pelo homem, em muitos casos, ocorre de forma bastante violenta.
Importante, portanto, e muito bem-vindo esse projeto de lei que transforma o feminicídio em um crime autônomo, aumentando a pena máxima para até 40 anos de reclusão, entre outras medidas que propõe, como meio de combate à violência contra a mulher.
J. Cicero Alves, parabéns pelo comentário inteligente e muito pertinente no cenário atual brasileiro. A violência contra a mulher precisa ser combatida!
ResponderExcluirMuitas armas e munições liberadas.
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