domingo, 13 de julho de 2025

TRF anula provas contra ex-delegado Tiago Bardal em caso de contrabando e associação criminosa

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) declarou nulas as provas utilizadas para imputar os crimes de associação criminosa e contrabando de cigarros ao ex-delegado da Polícia Civil do Maranhão, Tiago Bardal.

A decisão foi proferida no último dia 11 de julho, em julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-policial.

O caso diz respeito a uma suposta operação de contrabando de cigarros na região do Quebra-Pote, em São Luís.

Segundo a defesa de Bardal, a investigação conduzida pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (SECCOR) teve vícios insanáveis, incluindo práticas ilegais e ações de arapongagem direcionadas a incriminá-lo a qualquer custo.

Ainda conforme os advogados de Bardal, a autoridade policial responsável pelo inquérito teria requisitado, sem autorização judicial, dados fiscais sigilosos de diversas pessoas físicas e jurídicas que não eram alvo formal da investigação.

Entre os nomes citados estão políticos, empresários, um desembargador e seus familiares, incluindo até mesmo crianças.

Diante do que considerou “inúmeras ilegalidades”, a Terceira Turma do TRF-1 concedeu a ordem no Habeas Corpus nº 1008801-43.2025.4.01.0000, reconhecendo a nulidade do Relatório de Inteligência Financeira solicitado diretamente pela polícia, por meio do Memorando 62/2018 – 1º DICRIF, bem como de todas as provas que dele derivaram.

Em nota, a defesa de Bardal afirmou que sempre confiou na inocência de seu cliente, assim como na imparcialidade do Poder Judiciário.

Reforçou ainda que, embora o inquérito policial tenha natureza administrativa, ele deve se submeter ao controle jurisdicional do sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal, a fim de garantir os direitos fundamentais do cidadão.

CONDENAÇÕES ANTERIORES

Apesar da vitória judicial no TRF, Tiago Bardal já foi condenado em outra ação penal. No dia 18 de 2020, o ex-delegado foi sentenciado a 10 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de concussão e peculato, cometidos durante sua atuação como superintendente da Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC).

De acordo com o Ministério Público do Maranhão (MP-MA), em 11 de agosto de 2016, policiais civis prenderam em flagrante Francisco de Almeida Cruz, transportando uma carga clandestina de cigarros em uma caminhonete.

Toda a apreensão foi apresentada a Bardal, que, conforme a denúncia, liberou o suspeito, o veículo e a carga sem qualquer formalização de procedimento investigativo. Em troca, teria recebido propina no valor de R$ 180 mil.

A condenação foi proferida pelo juiz José Ribamar d’Oliveira Costa Júnior, que determinou a execução imediata da pena e aplicou ainda 52 dias-multa, com valor correspondente a 1/4 do salário mínimo.

HISTÓRICO DE PROCESSOS E PRISÕES

Tiago Bardal, que chegou a ocupar o cargo de superintendente da SEIC, foi expulso da Polícia Civil em 2019, após a instauração de processo administrativo disciplinar.

Ele acumula outras condenações judiciais, como a pena de dois anos de reclusão e três meses de detenção por apropriação indébita e prevaricação, convertida em medidas restritivas de direitos.

De acordo com o MP-MA, indícios de práticas ilícitas vieram à tona após a substituição de Bardal no comando da SEIC. A nova gestora encontrou documentos comprometedores, que levaram a novas investigações.

Em uma delas, envolvendo o contrabando de cigarros por Egildo Silva Campos, o “Diabo Louro”, no município de Viana, o delegado regional relatou ter recebido uma ligação de Bardal pedindo para que não fossem tomadas providências contra o suspeito.

Em fevereiro de 2018, Bardal foi preso sob suspeita de envolvimento com uma organização criminosa de contrabando de cigarros.

Após três meses, foi solto, mas voltou a ser detido posteriormente, junto com outros investigados de São Luís e Imperatriz.

As investigações indicaram que, desde 2015, quando chefiava o setor de inteligência da polícia em Imperatriz, ele estaria envolvido em extorsões a assaltantes de banco.

A propina, segundo a Secretaria de Segurança Pública, girava em torno de R$ 100 mil mensais para garantir proteção à quadrilha, que atuava nos estados do Maranhão, Pará e Tocantins.

A expulsão definitiva de Tiago Bardal da Polícia Civil foi oficializada em abril de 2019 pelo Conselho da corporação e ratificada dois meses depois por ato do então governador Flávio Dino. 

Com informações de O Informante


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