O Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF-1) declarou nulas as provas utilizadas para imputar os crimes de
associação criminosa e contrabando de cigarros ao ex-delegado da Polícia Civil
do Maranhão, Tiago Bardal.
A decisão foi proferida no último dia 11 de
julho, em julgamento de Habeas Corpus impetrado pela defesa do ex-policial.
O caso diz respeito a uma suposta operação
de contrabando de cigarros na região do Quebra-Pote, em São Luís.
Segundo a defesa de Bardal, a investigação
conduzida pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção
(SECCOR) teve vícios insanáveis, incluindo práticas ilegais e ações de
arapongagem direcionadas a incriminá-lo a qualquer custo.
Ainda conforme os advogados de Bardal, a
autoridade policial responsável pelo inquérito teria requisitado, sem
autorização judicial, dados fiscais sigilosos de diversas pessoas físicas e
jurídicas que não eram alvo formal da investigação.
Entre os nomes citados estão políticos,
empresários, um desembargador e seus familiares, incluindo até mesmo crianças.
Diante do que considerou “inúmeras
ilegalidades”, a Terceira Turma do TRF-1 concedeu a ordem no Habeas Corpus nº
1008801-43.2025.4.01.0000, reconhecendo a nulidade do Relatório de Inteligência
Financeira solicitado diretamente pela polícia, por meio do Memorando 62/2018 –
1º DICRIF, bem como de todas as provas que dele derivaram.
Em nota, a defesa de Bardal afirmou que
sempre confiou na inocência de seu cliente, assim como na imparcialidade do
Poder Judiciário.
Reforçou ainda que, embora o inquérito
policial tenha natureza administrativa, ele deve se submeter ao controle
jurisdicional do sistema acusatório previsto no Código de Processo Penal, a fim
de garantir os direitos fundamentais do cidadão.
CONDENAÇÕES ANTERIORES
Apesar da vitória judicial no TRF, Tiago
Bardal já foi condenado em outra ação penal. No dia 18 de 2020, o ex-delegado
foi sentenciado a 10 anos e 8 meses de prisão pelos crimes de concussão e
peculato, cometidos durante sua atuação como superintendente da
Superintendência Estadual de Investigações Criminais (SEIC).
De acordo com o Ministério Público do
Maranhão (MP-MA), em 11 de agosto de 2016, policiais civis prenderam em
flagrante Francisco de Almeida Cruz, transportando uma carga clandestina de
cigarros em uma caminhonete.
Toda a apreensão foi apresentada a Bardal,
que, conforme a denúncia, liberou o suspeito, o veículo e a carga sem qualquer
formalização de procedimento investigativo. Em troca, teria recebido propina no
valor de R$ 180 mil.
A condenação foi proferida pelo juiz José
Ribamar d’Oliveira Costa Júnior, que determinou a execução imediata da pena e
aplicou ainda 52 dias-multa, com valor correspondente a 1/4 do salário mínimo.
HISTÓRICO DE PROCESSOS E PRISÕES
Tiago Bardal, que chegou a ocupar o cargo de
superintendente da SEIC, foi expulso da Polícia Civil em 2019, após a
instauração de processo administrativo disciplinar.
Ele acumula outras condenações judiciais,
como a pena de dois anos de reclusão e três meses de detenção por apropriação
indébita e prevaricação, convertida em medidas restritivas de direitos.
De acordo com o MP-MA, indícios de práticas
ilícitas vieram à tona após a substituição de Bardal no comando da SEIC. A nova
gestora encontrou documentos comprometedores, que levaram a novas
investigações.
Em uma delas, envolvendo o contrabando de
cigarros por Egildo Silva Campos, o “Diabo Louro”, no município de Viana, o
delegado regional relatou ter recebido uma ligação de Bardal pedindo para que
não fossem tomadas providências contra o suspeito.
Em fevereiro de 2018, Bardal foi preso sob
suspeita de envolvimento com uma organização criminosa de contrabando de
cigarros.
Após três meses, foi solto, mas voltou a ser
detido posteriormente, junto com outros investigados de São Luís e Imperatriz.
As investigações indicaram que, desde 2015,
quando chefiava o setor de inteligência da polícia em Imperatriz, ele estaria
envolvido em extorsões a assaltantes de banco.
A propina, segundo a Secretaria de Segurança
Pública, girava em torno de R$ 100 mil mensais para garantir proteção à
quadrilha, que atuava nos estados do Maranhão, Pará e Tocantins.
A expulsão definitiva de Tiago Bardal da
Polícia Civil foi oficializada em abril de 2019 pelo Conselho da corporação e
ratificada dois meses depois por ato do então governador Flávio Dino.
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