STF
também determinou perdas de cargos comunicação para perdas de postos e patentes
de militares condenados, além do pagamento de indenização de R$ 30 milhões.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal
(STF) definiu nesta quinta-feira (11) as penas e multas aplicadas ao
ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e a outros sete réus acusados de participação
na Trama Golpista, que tentou impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da
Silva (PT) em 2023.
Além de sentenças que preveem prisão, os
réus também sofrerão punições que incluem:
— o pagamento, em conjunto, de uma
indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos;
— a perda dos cargos de delegado da Polícia
Federal para Anderson Torres e Alexandre Ramagem;
— a comunicação ao Superior Tribunal Militar
(STM) – após a condenação se tornar definitiva – para a "declaração de
indignidade para o oficialato" de Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio
Nogueira, Braga Netto e Almir Garnier, o que levará às perdas dos postos e das
patentes nas Forças Armadas;
— a perda do mandato de deputado federal por
Alexandre Ramagem, devido à condenação ao regime fechado em prazo superior a
120 dias (limite máximo de faltas). A declaração da perda deve ser feita pela
Mesa Diretora da Câmara dos Deputados;
Com base no voto do relator, ministro
Alexandre de Moraes, a maioria dos ministros fixou as condenações após analisar
individualmente a conduta de cada acusado.
Jair
Bolsonaro
— Organização criminosa: 7 anos e 7 meses
— Abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: 6 anos e 6 meses
— Golpe de Estado: 8 anos e 2 meses
— Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
— Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos
e 6 meses
Total: 27
anos e 3 meses de prisão + 124 dias-multa (cada um equivalente a 2 salários
mínimos)
Regime inicial: fechado
Walter
Braga Netto
— Organização criminosa: 6 anos
— Abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: 6 anos e 6 meses
— Golpe de Estado: 8 anos e 6 meses
— Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
— Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos
e 6 meses
Total: 26
anos de prisão (24 anos de reclusão) + 100 dias-multa
Regime inicial: fechado
Almir
Garnier
— Organização criminosa: 5 anos
— Abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: 6 anos
— Golpe de Estado: 8 anos
— Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
— Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos
e 6 meses
Total: 24
anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão) + 100 dias-multa
Regime inicial: fechado
Anderson
Torres
— Organização criminosa: 5 anos
— Abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: 6 anos
— Golpe de Estado: 8 anos
— Dano qualificado: 2 anos e 6 meses
— Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos
e 6 meses
Total: 24
anos de prisão (21 anos e 6 meses de reclusão, 2 anos e 6 meses de detenção) +
100 dias-multa
Regime inicial: fechado
Augusto
Heleno
— Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
— Abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: 4 anos e 9 meses
— Golpe de Estado: 5 anos
— Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
— Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos
e 1 mês
Total: 18
anos e 8 meses de reclusão + 84 dias-multa
Regime inicial: fechado
Paulo
Sérgio Nogueira
— Organização criminosa: 4 anos e 5 meses
— Abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: 5 anos
— Golpe de Estado: 4 anos
— Dano qualificado: 2 anos e 1 mês
— Deterioração de patrimônio tombado: 2 anos
e 1 mês
Total: 19
anos de prisão + 84 dias-multa
Regime inicial: fechado
Alexandre
Ramagem
— Organização criminosa: 5 anos
— Abolição violenta do Estado Democrático de
Direito: 4 anos, 3 meses e 15 dias
— Golpe de Estado: 7 anos
Total: 16
anos, 1 mês e 15 dias de prisão + 50 dias-multa (cada um equivalente a 1
salário mínimo).
Regime inicial: fechado
Mauro
Cid
— Total: pena única de até 2 anos de prisão
em regime aberto, em razão do acordo de colaboração premiada.
— Não há previsão de multa.
— Benefícios: restituição de bens, extensão
das garantias à família e medidas de segurança da PF.
Próximos
passos
Mesmo após a fixação das penas, os réus
ainda podem apresentar recursos (embargos). A execução das condenações só será
determinada quando o processo transitar em julgado, ou seja, quando não houver
mais possibilidade de recurso.
Atualmente, Bolsonaro e Braga Netto já estão
presos preventivamente, por descumprimento de medidas judiciais e por obstrução
de Justiça, respectivamente.
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