domingo, 9 de novembro de 2008

DESTAQUES DOS JORNAIS DESTE DOMINGO

O Globo

Manchete: União estourou em R$ 8,3 bi gasto com pessoal este ano - Com a política de reajuste dos servidores e criação de cargos, o governo federal estourou em R$ 8,3 bilhões as despesas deste ano com folha de pessoal e encargos sociais nos três poderes, informa Cristiane Jungblut. No Orçamento da União, R$ 137,6 bilhões eram destinados à folha de pagamento, valor que subiu para R$ 145,9 bilhões ao longo de 2008, segundo o Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi). Essa quantia adicional equivale a 50% da verba para as obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e a 80% do orçamento do Bolsa Família. No Congresso, cresce a preocupação com o aumento de despesas, diante da previsível queda de receita causada pela crise econômica. (págs. 1 e 3)

Drible para contratar parentes - Para burlar a decisão do STF contra o nepotismo, a chefe de gabinete da Liderança do PMDB no Senado, Edilamar de Oliveira Nóbrega, demitiu um funcionário de uma empresa terceirizada para contratar a filha. A chefe acabou exonerada. (págs. 1, 8 e 9)

Trabalhador do ABC paulista teme demissão - Com a queda de vendas devido à crise e os pátios das montadoras mais cheios de carros, trabalhadores do ABC paulista vivem um clima de apreensão e medo de demissões. Em meio a cortes de horas extras, alguns se preparam para um Natal modesto e de menos gastos. (págs. 1 e 31)

Cinco bancos detêm 3/4 dos ativos no país - Com a fusão de Itaú e Unibanco, o Brasil saiu do 7º lugar no ranking de concentração bancária da América Latina e encostou no 2º colocado (México). Passou Argentina, Colômbia, Chile e Equador. Os cinco maiores bancos do país detêm 75% dos ativos. (págs. 1 e 29)

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Folha de S. Paulo

Manchete: Funcionalismo custa mais que dívida -Os gastos com o funcionalismo federal vão superar neste ano os encargos da dívida pública e se tornar a segunda maior despesa da União, só atrás dos benefícios da Previdência Social. Desde 2006, o Planalto aproveita os recordes na arrecadação tributária para dar aos servidores reajustes salariais muito superiores aos da iniciativa privada. Segundo as estimativas, a folha de pagamentos de ativos e inativos será de R$ 133,4 bilhões em 2008, alta de R$ 6,5 bilhões em relação ao estimado antes da edição de três medidas provisórias com benefícios à maioria das carreiras do Executivo. Já os gastos com juros da dívida deverão cair pelo terceiro ano seguido. Após o recorde de R$ 129 bilhões em 2005, a conta anual deverá ficar R$ 25 bilhões menor. Pelas previsões oficiais, essa ordem de gastos será mantida em 2009, quando o governo terá de reduzir despesas em pelo menos R$ 8 bilhões devido aos efeitos da crise global. Como aposentadorias, salários e juros são gastos obrigatórios, todos com tendência de alta, o corte deve afetar investimentos, como os do PAC. (págs. 1 e B1)

Biodiversidade da Calha Norte surpreende especialistas - A maior série de expedições biológicas na Amazônia nos últimos anos está descobrindo uma riqueza natural inesperada na chamada Calha Norte, região no noroeste do Pará cobiçada por mineradoras e madeireiras. Em 2006, o governo do Pará criou cinco unidades de conservação na área. O mapeamento delas derruba o mito de que a região é mata homogênea, diz o biólogo Alexandre Aleixo. (págs. 1 e A26)

Justiça autoriza mais de mil grampos por dia no Brasil - Dados oficiais das operadoras de telefonia enviados à CPI dos Grampos revelam que foram feitas pelo menos 375.633 escutas telefônicas com autorização judicial em 2007 – em média, mais de mil interceptações por dia. Há prorrogação além do limite e escutas determinadas por varas de família, o que é ilegal. Para o presidente da CPI, Marcelo Itagiba, os dados comprovam “descontrole absoluto”. (págs. 1 e A4)

Lula afirma que crise não poupa ninguém e prega contra “pânico” - O presidente Lula abriu o encontro dos ministros da Fazenda e presidentes de bancos centrais do G20 (as 20 maiores economias do mundo) com discurso anti-pânico. “Não podemos permitir que o pânico atinja setores produtivos”, afirmou. O presidente lembrou a ameaça de recessão e disse que nenhum país está livre do contágio, contrariando sua tese inicial de que a crise viraria “marolinha”. (págs. 1 e B7)

Dinheiro - Para presidente do Itaú, pior fase da crise econômica já passou. (págs. 1 e B5)


Editoriais - Leia “Compasso de espera”, que comenta entrevista de Obama; e “Choque térmico”, acerca de crise no Brasil. (págs. 1 e A2)

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O Estado de S. Paulo

Manchete: Lula acusa países ricos e pede emergentes na solução da crise - O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reivindicou ontem, na abertura da reunião do G-20, em São Paulo, maior participação dos países emergentes na nova arquitetura financeira internacional. Lula declarou que “o G-7 não tem mais condições de conduzir sozinho” a solução da crise. (...) Ele advertiu ainda que “nenhum país está a salvo, todos estão sendo contagiados”. (págs. 1 e B1)

Freada pega montadoras em plena aceleração - A indústria automobilística brasileira, após vários recordes, prevê queda brusca de vendas e prepara ajuste, que pode incluir cortes. (págs. 1 e B11)

Um em cada 5 servidores diz que já recebeu propina - Uma proporção de mais de um em cada cinco funcionários públicos (22,5%) admite já ter descumprido a lei, segundo pesquisa da Universidade de Brasília (UnB). Grupo um pouco menor (18,1%) confessa ter cobrado propina para atender a pedido legítimo de algum cidadão. O levantamento, encomendado pela Comissão de Ética Pública da Presidência da República, mostra que 51,3% dos servidores se acham éticos e 11,9% têm desprezo pela profissão. (págs. 1 e A4)

Desmatamento anula benefício do etanol na atmosfera - Desde que a tecnologia Flex Fuel chegou ao mercado de automóveis, há cinco anos, o Brasil deixou de emitir 42,5 milhões de toneladas de dióxido de carbono na atmosfera, o que equivale a mais de três anos de emissões da cidade de São Paulo. O problema é que essa economia de cinco anos é anulada em apenas um mês pela emissão de gás carbônico causada pela combustão da floresta tropical por conta do desmatamento, informa Herton Escobar. (págs. 1 e A24)

Notas e Informações – A recaída do presidente - O presidente, em plena crise, só pensa em sua sucessão. Por isso, ele teve uma recaída, voltando a exibir os sintomas da síndrome da marolinha. (págs. 1 e A3)

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Jornal do Brasil

Manchete: As barreiras de Obama ao Brasil - Há uma encruzilhada no horizonte do futuro governo Barack Obama em relação ao Brasil: embora emita sinais de mudança no diálogo com outras nações e no comércio internacional, o presidente eleito dos EUA mostra resistência à redução das taxas sobre o etanol brasileiro. Também são dúvidas as barreiras comerciais impostas ao algodão, à carne, ao tabaco, entre outros produtos. A crise, o protecionismo democrata e as promessas eleitorais são alguns dos entraves que o Brasil pode enfrentar quando Obama se instalar na Casa Branca. No debate, a dúvida sobre como ele se comportará num planeta com mais potências. (pág. 1, Economia, A1, e Internacional, A28)

Álcool salga a conta do SUS - As internações e tratamentos ligados ao álcool fizeram o SUS gastar, de 1998 a 2006, o suficiente para mais de 12 mil transplantes de coração ou 7 mil de fígado. A conta embasa a ação de R$ 2,8 bilhões movida pelo Ministério Público Federal contra as cervejarias. (págs. 1 e País, A16 e A17)

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Correio Braziliense

Manchete: Lula quer pacto em defesa do emprego - Países do G-20 devem preservar o setor produtivo dos efeitos da crise financeira, defende o presidente em São Paulo. Segundo ele, os líderes mundiais precisam vencer o medo e estimular o comércio internacional. (págs. 1 e 23)

Habitação – O Brasil dos 270 mil sem-teto - Segundo dados do Ipea, o número de desabrigados é o dobro do verificado há 15 anos e continua a avançar pelo país. O aumento nos preços dos imóveis e do aluguel tem forçado parte da população a migrar das áreas centrais para a periferia, onde nem sempre as condições de moradia são adequadas. (págs. 1, 12 e 13)

Servidores do Congresso a serviço dos partidos

Apesar da recomendação contrária do TCU, parlamentares do PMDB e do Democratas continuam a confundir os espaços público e privado. Usam funcionários de gabinete e lideranças partidárias para trabalhar nas sedes das legendas. (págs. 1, 2 e 3)

2 comentários:

  1. Prezado Gilberto Lima, acho que estamos superestimando as qualidades de Sarney. Ele não está mais com essa "bola" toda, não.

    (JORGE DA BELIRA).

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  2. olá, colega gostaria de saber de vocâ uma coisa que pra gente é muito importante se você poder responder pra gente.

    se o tse diz que quem tem o registro indeferido na primeira instancia não pode recorrer nem na segunda e nem nateceira instancia diz a consulta do piaui.

    o vice-prefeito de guamaré teve o registro indeferido pela prineira instancia e no tse por ter suas contas insanaveis inrecorrivel pelo tcu e tce do RN.

    no dia 18 o segundo colocado foi diplomado pela maioria de votos do desembarcadores do tre RN e do tse de brasilia até o fim do jugamento finaldo tse.


    no dia 24/12/2008 um juiz de plantão com foça politica passou por cima da decisão do tse e da corte do tre RN pedindo para com urgencia que o juiz da 30º zona eleitoral pra tirar o diploma do segundo colocado já com diploma na mão pra da o diploma pra o candidato que tem seu registro cassado que é joáo pedro filho.

    eu lhe pergunto se guamaré joão pedro filho vice-prefeito que tem seu registro cassado tem esse direito e os outros candidato que tiveram os seus registro indeferido por suas contas inregulares

    eu gostaria de saber os candidatos prejudicados podem ter direito igualmente a joão pedro filho de receber o diploma tabém igual a ele.

    vou colocar o comentario do juiz que estar dando direito a joão pedro filho e a o filho dele.

    mais coloque a resposta que vou olhar qual é sua opinião sobre isso.

    Decisão Liminar em 24/12/2008 - RCL Nº 3 JUIZ FERNANDO PIMENTA
    DECISÃO



    Vistos, etc.



    Recebido pelo Juiz Plantonista, prolator deste despacho, no dia 23.12.2008.



    Trata-se de petição que o autor denominou como "PEDIDO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO DO EGRÉGIO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE NOS AUTOS DO RESP. N. 32.303" , ajuizada pelo prefeito e vice-prefeito eleitos nas últimas eleições municipais do Município de GUAMARÉ / RN, com pedido para que ¿proceda com a diplomação dos requerentes Mozaniel de Melo Rodrigues e João Pedro Filho, respectivamente nos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Guamaré, suspendendo, via de conseqüência, a diplomação dos segundos colocados, até o efetivo trânsito em julgado da questão" .(fls. 06)



    Os requerentes afirmam que foi interposto mandado de segurança (Proc. 53/2008) contra ato do Juiz da 30º Zona Eleitoral que determinou a Diplomação dos segundos colocados aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Guamaré, tendo o relator, Juiz Fábio Hollanda, em uma análise superficial, deferido parcialmente a liminar; e, desta decisão, foi interposto Agravo Regimental, onde esta Corte decidiu pela posse dos segundos colocados, até o julgamento do RESP 32.303/2008.

    Ocorre que, segundo os requerentes, em data de 18 de dezembro do corrente ano, o Tribunal Superior Eleitoral julgou o Agravo Regimental no RESP. 32.303/2008, dando-lhe provimento parcial e anulando a decisão deste Tribunal que tinha deferido o registro dos requerentes, para que esta corte pudesse apreciar, em nova decisão, a sanabilidade ou insanabilidade das contas apresentadas pelo candidato a Vice-Prefeito.



    Por fim, alegam os requerentes que (fls. 04) ¿a partir do julgamento do RESP. 32.303, voltaram a ficar com seus registros deferidos, mais (sic) ainda sub judice" devendo, portanto, serem diplomados.



    Relativamente ao PERICULUM IN MORA, justificam os requerentes a urgência do pleito, aliado ao fato dos segundos colocados terem sido diplomados, que (fls. 05) ¿seja respeitada a democracia, oriunda de uma vitória conquistada legitimamente nas urnas e que também seja preservada a governabilidade, evitando uma troca constante na chefia do Poder Executivo, comprometendo a continuidade da atividade administrativa daquele município" .



    No que se refere ao FUMUS BONI IURIS, afirmam ter os requerentes os seus registros deferidos, mesmo que sub judice.



    Em síntese, é o relatório.



    Decido.



    Tendo em vista a existência de recurso eleitoral já interposto perante este Tribunal, cujo recurso, conforme decisão do Colendo Tribunal Superior Eleitoral, está retornando para novo julgamento, no qual deverá ser apreciada a questão da sanabilidade das contas do candidato, e que o pedido constante da inicial tem natureza nitidamente cautelar, recebo a presente ação como cautelar incidental ao referido recurso.



    Reconhecida, então, a natureza cautelar da presente ação, resta, nesta fase de cognição sumária, examinar e sopesar apenas, e tão-somente, se os fatos narrados na petição inicial agasalham, com rigor e precisão, os pressupostos processuais autorizadores dos provimentos de ordem liminar, nos moldes do art. 804 do CPC.



    É certo que, para a concessão de medidas de urgência, necessário se faz a demonstração cristalina da existência dos requisitos legais autorizadores da tutela, ou seja, a relevância do fundamento (fumus boni iuris) e a probabilidade de ineficácia da providência pela mora na prestação jurisdicional, caso deferida apenas quando do julgamento final, após o trâmite normal do processo (periculum in mora).



    Nesse passo, exige-se que, além de consistente fundamentação jurídica, sejam de tal modo graves as alegações que, se deixada a decisão para o final do processo, possa vir a se esgotar o objeto da pretensão, ou haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, de modo a assegurar a eficácia do processo, para que ao final o seu provimento não seja inócuo ou não se tenha operado lesão grave ou irreparável a direito amparado em tese com grande probabilidade de êxito.



    Na espécie, é possível verificar que o primeiro requisito necessário à concessão da liminar, a plausibilidade do direito invocado, está presente no fato de que este Tribunal já se manifestou pelo deferimento do pedido de registro de candidatura do Sr. João Pedro Filho, ainda que esta decisão tenha sido objeto de reconsideração pelo colendo Tribunal Superior Eleitoral, que baixou os autos para novo julgamento, no qual deverão ser apreciadas as contas do candidato sob o aspecto de serem, ou não, insanáveis. Ou seja: o recurso apresentado pelo Sr. João Pedro Filho será novamente julgado por esta Corte. Portanto, na linha de entendimento trilhado neste Tribunal, e no âmbito do TSE, pode ser deferido efeito suspensivo a recurso eleitoral ainda em tramitação, especialmente quando o recurso foi apresentado pelos primeiros colocados na eleição.



    Nesse ponto, repita-se, o recurso interposto em face da sentença que indeferiu o referido pedido de registro de candidatura pende de julgamento nesta Corte, por expressa determinação do TSE, que ordenou a devolução dos autos para novo julgamento, no qual deverá este TRE analisar a sanabilidade ou insanabilidade das contas do Sr. João Pedro Filho. Demais disso, importa salientar que o fato de o TSE ter devolvido o recurso para o exame da sanabilidade das contas, abre a possibilidade (não a certeza, é óbvio) das mesmas serem julgadas sanáveis.



    Outro ponto digno de registro, como fumus boni iuris, ainda que em análise superficial, é o fato de que no dia das eleições os candidatos recorrentes encontravam-se com seus registros de candidaturas devidamente deferidos pela Justiça Eleitoral, por força de decisão deste Tribunal.



    Também não se deve desprezar que os autores foram os primeiros colocados na eleição do município de Guamaré / RN, devendo a eles ser garantido, até exame final do seu recurso, o direito de assumir a Chefia do Executivo Municipal, o que, em última análise, manifesta respeito à decisão majoritária do eleitorado do município e consolida o princípio da Soberania Popular.



    Logo, o que se objetiva é impedir que o interregno temporal altere gravosamente uma situação que comprometa o direito eventualmente amparável por ocasião do julgamento do recurso interposto. Nesse sentido, a prudência recomenda aguardar-se o julgamento do recurso por este Tribunal, para melhor análise da matéria que, como já dito, poderá resultar em julgamento favorável ao recorrente.



    O periculum in mora, por sua vez, está, de toda evidência, configurado na medida em que, não estando diplomados os primeiros colocados, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro próximo, o que favoreceria os candidatos que obtiveram a segunda colocação.



    Entendo, pois, presentes os requisitos necessários à concessão da liminar.



    Assim, pelas razões expostas, decido, vislumbrando plausibilidade no apelo, tendo em vista que as circunstâncias realmente reclamam a concessão da medida de urgência, tratando-se de situação excepcional, por conceder liminarmente a medida cautelar, para: I) suspender a eficácia da sentença, concedendo efeito suspensivo ao recurso nº 8374/2008, até o julgamento do mesmo por esta Corte Eleitoral; II) em conseqüência, determinar a anulação dos diplomas concedidos aos segundos colocados; e III) ordenar que sejam diplomados os primeiros colocados nas eleições aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Guamaré/RN, o Sr. Mozaniel de Melo Rodrigues e o Sr. João Pedro Filho.



    Remeta-se, de imediato, ainda hoje, via fax, ou por outro meio rápido disponível, a comunicação ao Juízo da 30ª Zona Eleitoral, anexando cópia desta decisão, a fim de que sejam implementadas as medidas necessárias ao seu cumprimento.

    Publique-se.

    Após, remetam-se os autos ao douto relator do feito.

    Natal, 24 de dezembro de 2008.



    fernando pimenta

    Juiz plantonista

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