quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

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TSE VAI ANALISAR RECURSO DE EDSON VIDIGAL CONTRA MULTA POR PROPAGANDA ANTECIPADA EM 2006
O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Felix Fischer (foto) aceitou a argumentação da defesa e decidiu que vai analisar um recurso de Edson Vidigal, candidato do PSB ao governo do Maranhão em 2006, contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado, que o condenou ao pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada na campanha daquele ano.
O TRE considerou como propaganda eleitoral uma entrevista concedida pelo ex-ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e candidato ao governo estadual pelo PSB à Rádio Vale, em 9 de junho de 2006 – antes do prazo permitido por lei, e condenou o então candidato ao pagamento de uma multa no valor de R$ 21.282,00. É que segundo a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) a propaganda eleitoral só é permitida a partir de julho. Quem desobedece à determinação, deve ser multado.
Felix Fischer havia negado a subida do recurso em setembro último, por considerar que não cabia ao TSE reexaminar as provas constantes dos autos. Mas acolheu pedido de reconsideração feito pelo advogado de Vidigal, sob o fundamento de que não existem, no caso, provas a serem reexaminadas. A alegação do advogado é de que a decisão do TRE do Maranhão violou a liberdade de manifestação do pensamento.
O ministro concordou que a matéria merece melhor exame e determinou que logo que for convertido em Recurso Especial Eleitoral, o Tribunal deve intimar a coligação “Maranhão a Força do Povo” (PFL/PMDB/PTB/PP/PV), que ajuizou a ação contra o candidato do PSB, para se pronunciar sobre o recurso.

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