terça-feira, 16 de dezembro de 2008

INDEFERIDO PEDIDO PARA ADIAR JULGAMENTO

O Ministro Joaquim Barbosa agiu com celeridade e indeferiu o pedido formulado pelo PPS que visava ao adiamento do julgamento do processo de cassação do governador. O partido alegava que houve cerceamento da defesa quando o TSE limitou o número de testemunhas a somente 6. Foi uma última tentativa de procrastinar a votação do caso. Com isso, o julgamento acontece na sessão prevista para se iniciar logo mais às 19h. A pauta vai ser divulgada às 18h. Confira trechos da decisão do Ministro do STF:

"(...)Como se vê, não se trata de alegação de ofensa a preceito fundamental decorrente de um conjunto de atos jurisdicionais do poder público federal.


(...)não estão presentes as circunstância que permitem o abrandamento da regra de subsidiariedade.


(...) Também não se configura a transcendência dos interesses em jogo.


(...) Por se voltar contra uma única decisão proferida em processo de natureza subjetiva, enquanto ainda pendente o julgamento do agravo de instrumento (em agravo regimental) e de medida cautelar relativa ao recurso extraordinário (em agravo regimental), esta argüição de descumprimento de preceito fundamental opera, neste momento, como verdadeiro sucedâneo de tais recursos ou das medidas tendentes a conferir-lhes tutela recursal.


Ante o exposto, com base no art. 4º, §1º da Lei 9.882/1999, indefiro a petição inicial desta argüição de descumprimento de preceito fundamental.


Portanto, fica prejudicado o exame da medida liminar requerida.

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