Advogados especialistas em direito eleitoral ouvidos pela Folha Online têm opiniões diferentes sobre o impasse. Concordam apenas com o fato de que Lago não tem mais legitimidade para continuar no Palácio.
Para o advogado Silvio Salata, presidente da Comissão de Direito Político-Eleitoral da OAB-SP (Ordem dos Advogados do Brasil) de São Paulo, acredita que Roseana deveria comunicar a situação à Justiça Eleitoral.
Salata afirmou que o TSE, que determinou a posse de Roseana, e o TRE-MA (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão, que a empossou no cargo, têm autoridade policial para retirar Lago do Palácio.
"Esse impasse deve ser decidido pela Justiça Eleitoral, que pode requisitar o uso da força policial para mandar Jackson Lago sair do Palácio. Ele não tem mais autoridade para ficar lá", afirmou.
O advogado Renato Ventura, especialista em Direito Eleitoral e autor do livro "Lei Eleitoral Comentada", disse que Roseana não pode reclamar que a decisão do TSE não foi cumprida porque ela tomou posse e é a governadora --apesar de não estar na sede do governo.
Ventura acredita que Roseana, como governadora, tem autoridade para mandar a Polícia Militar do Estado retirar Lago do Palácio. "Ela não precisa entrar com ação. Cabe a ela como governadora determinar que ele saia", afirmou.
Apesar de não estar na sede do governo, Roseana já começou a definir os nomes que irão compor seu secretariado. Foram empossados hoje o deputado estadual Raimundo Cutrim, do DEM, para a Secretaria de Segurança Pública, e Sérgio Macedo para a pasta de Comunicação.
Lago, por sua vez, continua na residência oficial e disse que só sai à força ou quando o STF (Supremo Tribunal Federal) se posicionar sobre sua cassação. O governador cassado também ganhou manifestantes que protestam dentro do Palácio contra sua cassação.
OAB-MA
A OAB-MA (Ordem dos Advogados do Brasil) do Maranhão criticou a resistência de Lago em deixar a sede do governo.
Em nota divulgada em seu site, a entidade ressalta que decisões judiciais devem ser questionadas por meio de recursos previstos em lei, "não sendo permitido resistência a elas fora do sistema processual legal".
"A irresignação contra decisões judiciais não pode ensejar o uso de violência como forma de enfrentamento dessas decisões", afirmou.
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