OAB-MA - NOTA OFICIAL
O Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil, considerando a informação publicada nos jornais de 17/04/2009 noticiando a intenção de desobediência à decisão do Tribunal Superior Eleitoral no Recurso Contra Expedição de Diploma 671, torna pública sua preocupação com esse comportamento, face à necessária obediência as decisões judiciais como garantia do Estado Democrático de Direito, cuja defesa é objetivo estatutário da OAB (art. 44, inciso I, da Lei n° 8.906/94).
As decisões judiciais são passíveis de irresignação por meio dos recursos previstos em lei, objetivando a sua reforma pelos órgãos competentes do Poder Judiciário, e devem ser cumpridas por todo jurisdicionado, não sendo permitido resistência a elas fora do sistema processual legal.
A irresignação contra decisões judiciais não pode ensejar o uso de violência como forma de enfrentamento dessas decisões. A OAB/MA espera, portanto, que as partes envolvidas adotem a conduta compatível com o resguardo das instituições e da preservação do Estado Democrático de Direito.
São Luís, 17 de abril de 2009.
José Caldas Gois
Presidente.
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