Rádio Voz do Maranhão

quinta-feira, 1 de julho de 2010

GILMAR MENDES SUSPENDE EFEITOS DA FICHA LIMA EM AÇÃO DE HERÁCLITO FORTES

por André Mascarenhas
Radar Político/Da Sucursal de Brasília

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes suspendeu os efeitos que a Lei da Ficha Limpa teria sobre o senador Heráclito Fortes. Pela lei, o senador não poderia concorrer a um cargo público na eleição deste ano porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Piauí numa ação popular na qual foi acusado de usar a publicidade de obras públicas para fazer promoção pessoal. Heráclito recorre contra essa condenação no STF. Essa foi a primeira decisão do STF beneficiando um político ficha suja.

O ministro concedeu efeito suspensivo a um recurso extraordinário do senador para suspender de imediato decisão do TJ-PI que condenou o parlamentar, em ação popular, por conduta lesiva ao patrimônio público. Este recurso começou a ser julgado na 2ª Turma do STF em novembro do ano passado, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Cezar Peluso.

Com a decisão de hoje do ministro Gilmar Mendes, ficam suspensos os efeitos da condenação imposta ao senador para efeitos da Lei da Ficha Limpa, até que a 2ª Turma do STF conclua o julgamento do recurso interposto pelo senador. Assim, não podem ser impostas a ele as condições de inelegibilidade previstas na nova legislação.

A chamada lei da Ficha Limpa disciplinou o artigo 14 da Constituição Federal, instituindo a condenação judicial por órgão colegiado como nova causa de inelegibilidade. Recentemente o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) firmou posição no sentido de que a LCP 135/2010 tem aplicação imediata, ou seja, vale para as eleições gerais deste ano.

Diante disso, a defesa do senador recorreu ao Supremo, pedindo a concessão do efeito suspensivo ao recurso em decorrência da urgência do caso, uma vez que o semestre judiciário termina antes do prazo final para o registro das candidaturas – 5 de julho.

Segundo o ministro Gilmar Mendes, não será possível a continuidade do julgamento do recurso pela 2ª Turma ainda neste semestre, uma vez que a última sessão ocorreu em 29 de junho e o período de férias forenses se inicia no dia 2 de julho de 2010.

Ao analisar o pedido Gilmar Mendes observou que “a urgência da pretensão cautelar parece evidente, ante a proximidade do término do prazo para o registro das candidaturas”, para deferir o pedido do senador e determinar que “o presente recurso seja imediatamente processado com efeito suspensivo, ficando sobrestados os efeitos do acórdão recorrido”, concluiu.

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