
O Ministério Público Estadual (MPE) denunciou a coordenadora de qualidade e os gerentes geral e de engarrafamento da empresa, após constatação pericial da presença de fragmentos de inseto em garrafas da cerveja Skol, identificadas inicialmente por três consumidores que faziam uso do produto.
O fato aconteceu em março de 2007 e motivou fiscalizações na empresa, que também foi denunciada pelo MPE, informando condições de total falta de higiene e desobediência de cautelas mínimas de segurança na fábrica da capital.
O desembargador Joaquim Figueiredo relatou habeas corpus impetrado pelos três funcionários, que alegavam sua não participação nos fatos, pois teriam ingressado nos cargos após a ocorrência do fato.
O magistrado decidiu cancelar a ação penal contra os três funcionários, argumentando falta de justa causa para a denúncia, na qual seria necessária a demonstração de elementos individualizados que apontassem sua participação nos fatos, já que a acusação se deu pelo simples fato de ocuparem cargos de gerência na empresa, os quais assumiram após a constatação da contaminação das garrafas.
O voto do relator, em acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, foi seguido pelos desembargadores Benedito Belo e José Bernardo Rodrigues.
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ
Fonte: Assessoria de Comunicação do TJ
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