A Advocacia-Geral da União (AGU) garantiu, na Justiça, a reintegração de posse para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) para a Fazenda Brejo da Ilha, situada no Município de Estreito, no estado do Maranhão.
Nesta fazenda foi instalado o Projeto de Assentamento Brejo da Ilha, onde seriam implantadas 142 unidades agrícolas familiares, bem como toda a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da comunidade rural. No entanto, 17 pessoas, incluindo participantes do Movimento dos Atingidos por Barragem (MAB), invadiram a área e impediam o assentamento das famílias.
De acordo com o processo, os réus desmataram a reserva legal para criação de animais, promoveram queimadas, produziram carvão vegetal com produtos da área de preservação e causaram vários outros danos ambientais, além de construírem moradias irregulares e fazerem plantações.
A Procuradoria Seccional Federal em Imperatriz/MA (PSF/ITZ) e da Procuradoria Federal Especializada (PFE) junto ao Incra sustentaram que os invasores afrontaram a política de preservação ambiental do Incra. Os procuradores federais apresentaram provas periciais, documentais, laudos e fotografias, bem como providenciaram a identificação precisa dos invasores, para que a Justiça Federal pudesse decidir sobre o pedido reintegração de posse.
O juiz que analisou o caso reconheceu a "necessidade de desocupação imediata do local para que para que cessem os ilícitos ambientais", bem como, para impedir "de se instalar no seio da comunidade rural ali assentada situação caótica, inviabilizadora da consecução dos objetivos do Programa de Reforma Agrária".
O magistrado considerou o fato de que os invasores se tratem de trabalhadores que não possuem terras para trabalhar. "Esta situação não os legitima a agir por conta própria", ponderou.
A Justiça determinou a reintegração de posse, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. Os invasores também serão responsabilizados pelos danos ambientais causados ao local.
Fonte: Advocacia Geral da União
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