Representantes de SP na comissão que
discutirá a reforma da lei a partir de hoje também vão propor agravante por
'direção temerária'
Luísa Alcalde - Jornal da Tarde
SÃO PAULO - Juristas paulistas querem
aproveitar a revisão do Código Penal para tornar mais rigorosa a punição para
quem dirige embriagado e mata no trânsito. Dois dos 16 convidados para integrar
a comissão de reforma da legislação, que será instituída hoje no Senado
Federal, a procuradora Luiza Nagib Eluf e o professor de Direito Penal Luiz
Flávio Gomes defendem pena mais dura para motoristas bêbados até quando não há
acidente.
"No Código de Trânsito, dirigir
embriagado já leva a punição. Mas, em caso de acidente que provoque lesão
corporal ou morte, a pena tem de ser mais severa do que a prevista para crime
culposo (sem intenção). É isso o que a sociedade espera de nós da Comissão de
Reforma Penal. A população quer que o Código a proteja da irresponsabilidade,
da bandidagem, da violência", diz Luiza.
Uma das propostas, segundo Gomes, é que
a embriaguez se torne qualificadora do crime de homicídio. "Por aqui está
faltando o que na Europa é classificado como direção temerária de maneira
abusiva, como para quem trafega na contramão em rodovias, por exemplo. Em vez
de 2 a 4 anos de prisão, a pena subiria para 4 a 8 anos de reclusão."
Punição semelhante foi defendida no
sábado pelo presidente da Comissão de Trânsito da OAB - SP, Marcelo Januzzi,
durante caminhada contra a impunidade no trânsito que reuniu cerca de 150
pessoas no Alto de Pinheiros. Mesmo sob chuva, manifestantes marcharam em
silêncio em homenagem às vítimas e lançaram campanha para recolher assinaturas
e mudar a atual legislação por meio de projeto de lei. A ideia é que legistas acompanhem
blitze da lei seca para que se garanta a prova do crime: a discussão sobre a
legalidade do bafômetro segue no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no
Supremo Tribunal Federal (STF).
Para o engenheiro Eduardo Daros, da
Associação Brasileira de Pedestres, motorista bêbado em excesso de velocidade
deve receber da Justiça o mesmo tratamento dado a "assassino". Já o
senador Pedro Taques (PDT/MT), autor da proposta que criou a Comissão de
Reforma Penal, acha que os assuntos terão de ser discutidos com calma.
"Quando o Código Penal foi escrito, em 1940, a sociedade era sobretudo
rural. Hoje, é o contrário. O número de mortes em razão de excesso de
velocidade e embriaguez dos motoristas é assustador."
Polêmica
"Acho essa discussão muito
importante, porque cada dia mais vemos acidentes provocados por motoristas
alcoolizados, dirigindo em velocidade acima da permitida, atropelando pessoas
em cima da calçada ou provocando choques com mortos", resume Luiza.
E a controvérsia vai além. Decisão
recente do STF entendeu que motorista paulista que dirigia embriagado e matou
uma pessoa não deveria responder por homicídio doloso (com intenção). A
condenação do condutor foi desqualificada e o réu vai responder por homicídio
culposo. A decisão contraria sentençados anos 1990 do mesmo tribunal.
"O Ministério Público estava
denunciando como homicídio doloso. Mas veio a decisão do STF dizendo que não é
o caso. Precisamos agora de penas mais severas para evitar que continuem
ocorrendo essas mortes", diz Luiza, lembrando que, se (acidentes com
morte) são enquadrados como homicídio culposo, a pena é pequena e motorista não
vai para a prisão - é punido, no máximo, com pena alternativa.
DUAS
PERGUNTAS PARA
Luiz
Flávio Gomes, professor de Direito Penal
Que
pontos o senhor considera que devem ser mudados?
Há muitas lacunas. Por exemplo, o
conceito de crime organizado não existe. O de cola eletrônica feita por
vestibulandos, também não. Os crimes informáticos puros também não estão
definidos no Código e, portanto, necessitamos incluí-los. O delito de
terrorismo da mesma forma não está previsto. Veja que são pontos-chave, de
muita urgência. Por outro lado, alguns delitos já presentes precisam ter uma
revisão da forma como estão descritos e suas penas, como é o caso da formação
de quadrilha ou bando.
O
senhor acredita que haverá revisão do tempo máximo de pena aplicado no País (30
anos)?
Não, porque não acreditamos que esta
seja a solução do problema da criminalidade. A solução está nas medidas
preventivas, que são o caminho correto. Não dá para confiar apenas na
repressão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário