da Folha de São Paulo
São Paulo – O principal órgão
encarregado de fiscalizar o Poder Judiciário decidiu examinar com mais atenção
o patrimônio pessoal de juízes acusados de vender sentenças e enriquecer
ilicitamente. A Corregedoria Nacional de Justiça, órgão ligado ao Conselho
Nacional de Justiça, está fazendo um levantamento sigiloso sobre o patrimônio
de 62 juízes atualmente sob investigação.
O trabalho amplia de forma significativa
o alcance das investigações conduzidas pelos corregedores do CNJ, cuja atuação
se tornou objeto de grande controvérsia nos últimos meses. Associações de
juízes acusaram o CNJ de abusar dos seus poderes e recorreram ao Supremo
Tribunal Federal para impor limites à sua atuação. O Supremo ainda não decidiu
a questão.
A corregedoria começou a analisar o
patrimônio dos juízes sob suspeita em 2009, quando o ministro Gilson Dipp era o
corregedor, e aprofundou a iniciativa após a chegada da ministra Eliana Calmon
ao posto, há um ano. “O aprofundamento das investigações pela corregedoria na
esfera administrativa começou a gerar uma nova onda de inconformismo com a
atuação do conselho”, afirmou Calmon.
Esse trabalho é feito com a colaboração
da Polícia Federal, da Receita Federal, do Banco Central e do Coaf (Conselho de
Controle de Atividades Financeiras), que monitora movimentações financeiras
atípicas. Os levantamentos têm sido conduzidos em sigilo e envolvem também
parentes dos juízes e pessoas que podem ter atuado como laranjas para disfarçar
a real extensão do patrimônio dos magistrados sob suspeita.
Todo juiz é obrigado por lei a
apresentar anualmente sua declaração de bens ao tribunal a que pertence, e os
corregedores do CNJ solicitam cópias das declarações antes de realizar
inspeções nos tribunais estaduais. Nos casos em que há sinais exteriores de riqueza,
omissões ou inconsistências nas informações prestadas à Receita Federal, os
corregedores têm aprofundado os estudos sobre a evolução patrimonial dos
juízes.
O regimento interno do CNJ autoriza os
corregedores a acessar dados sigilosos sobre o patrimônio e a movimentação
financeira dos juízes. O regimento foi aprovado pelo próprio CNJ, na ausência
de uma lei específica que defina os limites de sua atuação.
O advogado criminalista Alberto
Zacharias Toron acha que nada impede que o conselho tenha acesso direto a essas
informações. “A Constituição prevê que o CNJ é órgão da cúpula do Judiciário e
não faz sentido o conselho ter que pedir autorização para um juiz de primeira
instância, por exemplo, para obter a quebra de um sigilo bancário ou fiscal”, afirmou
Toron.
O criminalista Celso Vilardi discorda.
“O CNJ tem competência para conduzir processos administrativos”, disse o
advogado. “Para obter dados que são inerentes às investigações criminais, como
a quebra de sigilos, só com autorização judicial”.
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