quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

Deputado federal passa a responder à quarta ação penal no STF


Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília

O deputado federal Oziel Alves de Oliveira (PDT-BA) é agora réu em quatro ações penais, no Supremo Tribunal Federal. Por 7 votos a 1, o plenário da Corte aceitou, na sessão plenária desta quinta-feira, a denúncia oferecida pelo procurador-geral da República contra o até então indiciado, por crime de fraudes em licitações, quando era prefeito da cidade baiana de Luiz Eduardo Magalhães, entre 2005 e 2008.

O relator do inquérito (Inq 3.108), Dias Toffoli, afastou a denúncia no que se referia a crime de improbidade administrativa, que constava da peça inicial do Ministério Público Federal na Bahia, e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Ayres Britto.

Os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello aceitavam a denúncia também para incluir crime de improbidade administrativa. Cezar Peluso foi o único que rejeitou a peça acusatória do Ministério Público.

A denúncia

De acordo com a parte da denúncia aceita, o ex-prefeito e atual deputado federal — eleito com mais de 10 mil votos - promoveu licitações direcionadas a empresas por ele escolhidas, através de cartas-convites, para a reforma de prédios escolares. Uma delas, a Engenho Oeste, recebeu, em duas licitações, respectivamente, R$ 103.400 e R$ 58.138, pelo mesmo tipo de serviço.

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, na sustentação oral, afirmou que ficou comprovado no inquérito tratar-se de “um caso em que a regra era a realização de licitações absolutamente infestadas das mais diversas irregularidades, beneficiando sempre as mesmas empresas”.

O artigo 90 da Lei das Licitações (Lei 8.666/1993) dispõe: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação”. A pena é de detenção, de dois a quatro anos.

O parlamentar da Bahia respondia já, no foro privilegiado do STF, a três ações penais, também referentes a crimes de improbidade ou de licitações irregulares que teriam sido cometidos durante a sua gestão como prefeito de Luiz Eduardo Magalhães. Ele é ainda indiciado em dois inquéritos (3.107 e 3.109), que não chegaram ainda à fase da denúncia

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