Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro, Brasília

O relator do inquérito (Inq 3.108), Dias
Toffoli, afastou a denúncia no que se referia a crime de improbidade
administrativa, que constava da peça inicial do Ministério Público Federal na
Bahia, e foi acompanhado pelos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo
Lewandowski e Ayres Britto.
Os ministros Marco Aurélio e Celso de
Mello aceitavam a denúncia também para incluir crime de improbidade
administrativa. Cezar Peluso foi o único que rejeitou a peça acusatória do
Ministério Público.
A
denúncia
De acordo com a parte da denúncia
aceita, o ex-prefeito e atual deputado federal — eleito com mais de 10 mil
votos - promoveu licitações direcionadas a empresas por ele escolhidas, através
de cartas-convites, para a reforma de prédios escolares. Uma delas, a Engenho
Oeste, recebeu, em duas licitações, respectivamente, R$ 103.400 e R$ 58.138,
pelo mesmo tipo de serviço.
O procurador-geral da República, Roberto
Gurgel, na sustentação oral, afirmou que ficou comprovado no inquérito
tratar-se de “um caso em que a regra era a realização de licitações
absolutamente infestadas das mais diversas irregularidades, beneficiando sempre
as mesmas empresas”.
O artigo 90 da Lei das Licitações (Lei
8.666/1993) dispõe: “Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou
qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório,
com o intuito de obter para si ou para outrem vantagem decorrente da
adjudicação do objeto da licitação”. A pena é de detenção, de dois a quatro
anos.
O parlamentar da Bahia respondia já, no
foro privilegiado do STF, a três ações penais, também referentes a crimes de
improbidade ou de licitações irregulares que teriam sido cometidos durante a
sua gestão como prefeito de Luiz Eduardo Magalhães. Ele é ainda indiciado em
dois inquéritos (3.107 e 3.109), que não chegaram ainda à fase da denúncia
Nenhum comentário:
Postar um comentário