FELIPE SELIGMAN
FOLHA ONLINE/DE BRASÍLIA
Em decisão liminar nesta segunda-feira
(19), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello
suspendeu o poder "originário" de investigação do CNJ (Conselho
Nacional de Justiça) contra magistrados, determinando que o órgão só pode atuar
após as corregedorias locais.
A liminar concedida pelo ministro deve
ser levada a plenário na primeira sessão do ano que vem, no início de
fevereiro, para que seus colegas avaliem o tema. Até lá, no entanto, as funções
da corregedoria do CNJ estarão esvaziadas.
Ficarão prejudicadas aquelas
investigações que tiveram início diretamente no conselho, antes que tenham sido
analisadas nas corregedorias dos tribunais onde os juízes investigados atuam.
Como está previsto na Constituição, o
CNJ pode ainda avocar [determinar a subida de] processos em curso nas
corregedorias, desde que comprovadamente parados. O ministro afirmou que o
conselho deve se limitar à chamada "atuação subsidiária".
Em outras palavras, o que não pode é
iniciar uma investigação do zero, fato permitido em resolução do CNJ, editada
em julho deste ano, padronizando a forma como o conselho investiga, mas que foi
questionada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
"A solução de eventual controvérsia
entre as atribuições do Conselho e as dos tribunais não ocorre com a simples
prevalência do primeiro, na medida em que a competência do segundo também é
prevista na Constituição da República", diz o ministro em sua decisão.
"A atuação legítima, contudo, exige a observância da autonomia
político-administrativa dos tribunais, enquanto instituições dotadas de
capacidade autoadministrativa e disciplinar."
Foi exatamente este assunto que colocou
em lados opostos o presidente do CNJ, ministro Cezar Peluso, e sua corregedora,
Eliana Calmon. O primeiro defendia exatamente a função subsidiária do conselho,
enquanto a última afirmava ser fundamental a atuação "concorrente" e
"originária".
Calmon chegou a dizer que o esvaziamento
dos poderes do CNJ abriria espaço para os chamados "bandidos de
toga".
A ação da AMB está na pauta do STF desde
o início de setembro, mas os ministros preferiram não analisar o tema,
exatamente por conta desta polêmica.
Como a última sessão do ano aconteceu
durante a manhã e os ministros só voltam a se reunir em fevereiro, Marco
Aurélio decidiu analisar sozinho uma série de pedidos feitos pela AMB
(Associação dos Magistrados Brasileiros).
Além desta questão, o ministro também
suspendeu mais de dez outras normas presentes na resolução do CNJ em questão.
Entre elas, uma que permite a utilização de outra lei, mais dura que a Loman
(Lei Orgânica da Magistratura Nacional), para punir magistrados acusados de
abuso de autoridade.
Outra regra, que também foi suspensa,
dava direito a voto ao presidente e ao corregedor do CNJ.

Ai que nojo! Os militares tem é que tomar o poder e destituir alguns poderes deste país de corruptos!
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