quarta-feira, 2 de maio de 2012

Dois ex-diretores da EMAP são denunciados por fraude em licitação no Porto do Itaqui


do Blog do Itevaldo
O Ministério Público Federal (MPF) denunciou o ex-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap), Ricardo Zenni e o ex-diretor de engenharia Lusivaldo Moraes Santos, por fraudes em licitações e lesão ao erário. Além dos ex-dirigentes, foi também denunciado à Justiça Federal, Francisco Baptista, presidente da Comissão Central de Licitação (CCL).

O MPF instaurou o inquérito para apurar indícios de irregularidades após a auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) em obras no Porto do Itaqui, realizadas com verbas do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

O TCU e em seguida o MPF constaram irregularidades nas concorrências de nº 76/2005, no valor de R$ 74 milhões e na nº 78/2005 na ordem de R$ 113,18 milhões, vencidas respectivamente pelo consórcio Odebrecht/ Andrade Gutierrez e pela Serveg Civilsan. Segundo a denúncia do MPF houve “direcionamento das licitações”.

As construtoras Beter S/A e Constram S/A chegaram a impugnar os dois certames licitatórios, alegando a “restrição ao caráter competitivo da concorrência”. As respostas da Emap e da CCL foram uníssonas, considerando as impugnações improcedentes, mantendo a inabilitação das empresas concorrentes.

A Emap ao justificar os pedidos de impugnação, nos dois casos, usou o argumento da “discricionariedade da Administração em estabelecer critérios para habilitação de licitantes sobre o prisma da necessidade técnica”. No caso, uma das exigências era que as empresas já tivessem realizados serviços em cais, cuja variação de maré fosse igual ou superior a 5 metros.

Segundo o TCU o argumento utilizado pelo então comando da Emap, “é insubsistente para justificar a especificidade da exigência imposta nos editais de licitação. [...] é irrelevante para estabelecer a capacidade técnica de realização dos serviços, visto que os equipamentos operam sempre no nível do porto ou da margem, ou seja, fora da água”.

Para o MPF a exigência de experiência em portos com variação de maré igual ou superior a 5 metros, “é descabida e possui como único escopo o direcionamento das licitações e consequente frustração do caráter competitivo do certame”. Entre os participantes da concorrência apenas a Odebrecht/ Andrade Gutierrez e a Serveg Civilsan já haviam executados obras no Porto do Itaqui.

O MPF constatou ainda que uma modificação no item “fabricação de peça pré-moldadas” nos dois editais de concorrência beneficiou a Odebrecht/ Andrade Gutierrez e a Serveg Civilsan.  Segundo o MPF, “nenhum deles conseguiria se habilitar considerando os valores iniciais”.

Na denúncia o MPF ressalta que houve “um claro intuito de favorecer as empresas vencedoras do certame Odebrecht/ Andrade Gutierrez e a Serveg Civilsan e que o mais aviltante é a patente violação ao princípio da moralidade administrativa”.

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