do Blog do Itevaldo
O Ministério Público Federal (MPF)
denunciou o ex-presidente da Empresa Maranhense de Administração Portuária
(Emap), Ricardo Zenni e o ex-diretor de engenharia Lusivaldo Moraes Santos, por
fraudes em licitações e lesão ao erário. Além dos ex-dirigentes, foi também
denunciado à Justiça Federal, Francisco Baptista, presidente da Comissão
Central de Licitação (CCL).
O MPF instaurou o inquérito para apurar
indícios de irregularidades após a auditoria do Tribunal de Contas da União
(TCU) em obras no Porto do Itaqui, realizadas com verbas do Programa de
Aceleração do Crescimento (PAC).
O TCU e em seguida o MPF constaram
irregularidades nas concorrências de nº 76/2005, no valor de R$ 74 milhões e na
nº 78/2005 na ordem de R$ 113,18 milhões, vencidas respectivamente pelo
consórcio Odebrecht/ Andrade Gutierrez e pela Serveg Civilsan. Segundo a
denúncia do MPF houve “direcionamento das licitações”.
As construtoras Beter S/A e Constram S/A
chegaram a impugnar os dois certames licitatórios, alegando a “restrição ao
caráter competitivo da concorrência”. As respostas da Emap e da CCL foram
uníssonas, considerando as impugnações improcedentes, mantendo a inabilitação
das empresas concorrentes.
A Emap ao justificar os pedidos de
impugnação, nos dois casos, usou o argumento da “discricionariedade da
Administração em estabelecer critérios para habilitação de licitantes sobre o
prisma da necessidade técnica”. No caso, uma das exigências era que as empresas
já tivessem realizados serviços em cais, cuja variação de maré fosse igual ou
superior a 5 metros.
Segundo o TCU o argumento utilizado pelo
então comando da Emap, “é insubsistente para justificar a especificidade da
exigência imposta nos editais de licitação. [...] é irrelevante para
estabelecer a capacidade técnica de realização dos serviços, visto que os
equipamentos operam sempre no nível do porto ou da margem, ou seja, fora da água”.
Para o MPF a exigência de experiência em
portos com variação de maré igual ou superior a 5 metros, “é descabida e possui
como único escopo o direcionamento das licitações e consequente frustração do
caráter competitivo do certame”. Entre os participantes da concorrência apenas
a Odebrecht/ Andrade Gutierrez e a Serveg Civilsan já haviam executados obras
no Porto do Itaqui.
O MPF constatou ainda que uma
modificação no item “fabricação de peça pré-moldadas” nos dois editais de
concorrência beneficiou a Odebrecht/ Andrade Gutierrez e a Serveg
Civilsan. Segundo o MPF, “nenhum deles
conseguiria se habilitar considerando os valores iniciais”.
Na denúncia o MPF ressalta que houve “um
claro intuito de favorecer as empresas vencedoras do certame Odebrecht/ Andrade
Gutierrez e a Serveg Civilsan e que o mais aviltante é a patente violação ao
princípio da moralidade administrativa”.
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