Procuradora considerou punição convertida em prestação de serviços ‘insuficiente’
O
Globo
SÃO
PAULO – O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recorrerá da decisão da
Justiça Federal que condenou a estudante de Direito que postou, em 2010,
mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no
Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. A
pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de uma
indenização por danos à sociedade, fixada em R$ 500. O MPF, no entanto,
considerou a pena insuficiente. A procuradora que cuida do caso está de férias,
mas afirmou que vai analisar a sentença e apresentar recurso nos próximos dias.
Logo
após à divulgação do resultado das eleições presidenciais, Mayara
responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória de Dilma Rousseff (PT).
“Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”,
escreveu a estudante no microblog.
A
universitária confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada
pelo resultado das eleições. Ela disse à Justiça que não tinha a intenção de
ofender, que não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse
tanta repercussão. Ela afirmou, ainda, estar envergonhada e arrependida pelo
que fez.
Na
época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em um grande
escritório de advocacia da capital paulista. Após a repercussão do fato, perdeu
o emprego, abandonou a faculdade e mudou de cidade com medo de represálias.
Para
a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal
em São Paulo, Mayara, independentemente de ser ou não preconceituosa, acabou
gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na
internet. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.
“A
Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social –
seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja
conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as
pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de
pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a
sentença.
A
juíza, de acordo com o MPF, condenou a jovem com base no artigo 20 da lei
7.716/89, à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto
e ao pagamento de 8 dias-multa (cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário
mínimo, o que dará cerca de R$ 165). A pena privativa de liberdade foi
transformada em multa, no valor de um salário mínimo (R$ 620), e prestação de
serviços à comunidade. A magistrada, no entanto, sugeriu que a sentenciada seja
encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo
pessoal de recuperação emocional”.
Além
disso, a ré foi condenada também ao pagamento de R$ 500, dinheiro que será
destinado à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos, e
deverá ser utilizado em campanhas educativas.
Para
o MPF, no entanto, a juíza Mônica Camargo, “refutou a ideia de aplicar uma
punição exemplar à jovem”, que, no curso do processo, acabou sofrendo também
uma punição moral”, segundo a magistrada. “Houve consequências especialmente
graves para a própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até
hoje tem medo de dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as
portas, viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações
extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade”, afirma um trecho
da sentença.
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