quinta-feira, 17 de maio de 2012

MPF recorrerá da pena dada a estudante que ofendeu nordestinos


Procuradora considerou punição convertida em prestação de serviços ‘insuficiente’

O Globo

SÃO PAULO – O Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo recorrerá da decisão da Justiça Federal que condenou a estudante de Direito que postou, em 2010, mensagem preconceituosa e de incitação à violência contra nordestinos no Twitter. Mayara Petruso foi condenada a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. A pena foi convertida em prestação de serviço comunitário e pagamento de uma indenização por danos à sociedade, fixada em R$ 500. O MPF, no entanto, considerou a pena insuficiente. A procuradora que cuida do caso está de férias, mas afirmou que vai analisar a sentença e apresentar recurso nos próximos dias.

Logo após à divulgação do resultado das eleições presidenciais, Mayara responsabilizou o povo do Nordeste pela vitória de Dilma Rousseff (PT). “Nordestino não é gente. Faça um favor a SP: mate um nordestino afogado!”, escreveu a estudante no microblog.

A universitária confessou ter publicado a mensagem e alegou ter sido motivada pelo resultado das eleições. Ela disse à Justiça que não tinha a intenção de ofender, que não é pessoa preconceituosa e não esperava que a postagem tivesse tanta repercussão. Ela afirmou, ainda, estar envergonhada e arrependida pelo que fez.

Na época, a jovem cursava o primeiro ano de Direito e estagiava em um grande escritório de advocacia da capital paulista. Após a repercussão do fato, perdeu o emprego, abandonou a faculdade e mudou de cidade com medo de represálias.

Para a juíza federal Mônica Aparecida Bonavina Camargo, da 9ª Vara Federal Criminal em São Paulo, Mayara, independentemente de ser ou não preconceituosa, acabou gerando inúmeros comentários com conteúdo agressivo e preconceituoso na internet. A sentença foi divulgada nesta quarta-feira pela Justiça Federal.

“A Constituição proíbe tais condutas a fim de que o preconceito – fato social – seja um dia passado e deixe de existir [...]. É importante que a sociedade seja conscientizada quanto à neutralidade que as questões de diferenças entre as pessoas devem envolver, não sendo a origem, a religião, o gênero, a cor de pele, a condição física, a idade etc. motivo para atitudes agressivas”, diz a sentença.

A juíza, de acordo com o MPF, condenou a jovem com base no artigo 20 da lei 7.716/89, à pena de um ano, cinco meses e 15 dias de reclusão em regime aberto e ao pagamento de 8 dias-multa (cada dia-multa foi fixado em 1/30 do salário mínimo, o que dará cerca de R$ 165). A pena privativa de liberdade foi transformada em multa, no valor de um salário mínimo (R$ 620), e prestação de serviços à comunidade. A magistrada, no entanto, sugeriu que a sentenciada seja encaminhada para “serviço em entidade que possa contribuir para seu processo pessoal de recuperação emocional”.

Além disso, a ré foi condenada também ao pagamento de R$ 500, dinheiro que será destinado à ONG Safernet, que atua na prevenção de crimes cibernéticos, e deverá ser utilizado em campanhas educativas.

Para o MPF, no entanto, a juíza Mônica Camargo, “refutou a ideia de aplicar uma punição exemplar à jovem”, que, no curso do processo, acabou sofrendo também uma punição moral”, segundo a magistrada. “Houve consequências especialmente graves para a própria M., que perdeu seu emprego, abandonou a faculdade, até hoje tem medo de dizer o nome da empresa na qual trabalha e que lhe abriu as portas, viveu seis meses reclusa em sua casa, com medo de sair à rua, situações extremamente difíceis e graves para uma jovem de sua idade”, afirma um trecho da sentença.

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