sexta-feira, 7 de dezembro de 2012

Hemetério Weba é condenado pelo TCE a devolver R$ 1,7 milhão aos cofres públicos


Além de Weba, outros gestores tiveram contas julgadas irregulares e foram condenados a pagar multas e a devolver recursos ao erário público

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), em sessão plenária realizada esta semana, julgou irregulares as prestações de contas do ex-prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Hemetério Weba (PV), referentes ao exercício financeiro de 2007.

Weba, que atualmente exerce o cargo de deputado estadual, terá que devolver aos cofres públicos R$ 1.700.000,00, além de ser obrigado a pagar multa no valor de R$ 173 mil.

Os processos contra Hemetério Weba dizem respeito às tomadas de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da Administração Direta.

Entre as irregularidades detectadas, estão:

- realização de despesas, sem apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, com construção de praça, escola, posto de saúde e recuperação de calçamento no valor de R$ 644.901,80;
- realização de despesa, sem observância ao princípio da licitação, com recuperação de unidade escolar, aquisição de material elétrico e locação de veículo no valor de R$ 139.889,40;
- realização de despesas, sem apresentação dos documentos comprobatórios, com construção de posto de saúde no valor de R$ 148.127,00;
- realização de despesas, sem apresentação dos documentos comprobatórios, com construção de escola no valor de R$ 94.436,80;
- realização de despesas, sem observância ao princípio da licitação, com recuperação de unidade escolar no valor de R$ 52.670,40;
- prestação de contas incompleta; irregularidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias; descumprimento do princípio da responsabilidade da gestão fiscal;
- falta de comprovação de adoção do regime celetista e de realização de prévio processo seletivo para contratação de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias;
- descumprimento do princípio da responsabilidade na gestão fiscal em razão da baixa arrecadação de tributos de competência do município e da falta de arrecadação do IPTU e das contribuições de melhorias; não encaminhamento de documentos legais ao TCE (demonstrativos dos adiantamentos concedidos, demonstrativos das subvenções, auxílios e contribuições concedidas).

Outros gestores

Na mesma sessão, o Tribunal julgou irregulares as prestações de contas de Joaquim Umbelino Ribeiro (Prefeitura de Turiaçu; exercício financeiro de 2007, com multa de R$ 89 mil e devolução aos cofres públicos de R$ 322 mil), José Ribamar Ribeiro Castelo Branco (Prefeitura de Cândido Mendes, exercício financeiro de 2007, com multa no valor de R$ 259 mil e devolução aos cofres públicos de R$ 900 mil), Raimundo Nonato Leal (Prefeitura de Governador Archer, exercício financeiro de 2008, com multa no valor de R$ 152 mil e restituição aos cofres públicos de R$ 1.053.000,00), Maria Francisca dos Santos Matias (Câmara Municipal de Afonso Cunha, exercício financeiro de 2008, com multa no valor R$ 9 mil e devolução aos cofres públicos de R$ 18 mil), Jamil de Miranda Gedeon Filho (Câmara Municipal de Timon, exercício financeiro 2003, com multa de R$ 7 mil), José Maria Espindola de Amorim (Câmara Municipal de Centro Novo do Maranhão, exercício financeiro de 2009, com multa no valor de R$ 589 mil e devolução aos cofres públicos de R$ 2,7 mil) e Matias da Silva Lemos (Câmara Municipal de Amapá do Maranhão, exercício financeiro de 2009, com multa no valor de R$ 23 mil).


Nenhum comentário:

Postar um comentário