Além de Weba, outros gestores tiveram
contas julgadas irregulares e foram condenados a pagar multas e a devolver
recursos ao erário público

Weba, que atualmente exerce o cargo de
deputado estadual, terá que devolver aos cofres públicos R$ 1.700.000,00, além
de ser obrigado a pagar multa no valor de R$ 173 mil.
Os processos contra Hemetério Weba dizem
respeito às tomadas de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), Fundo
Municipal de Assistência Social (FMAS), Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) e da
Administração Direta.
Entre as irregularidades detectadas,
estão:
- realização de despesas, sem
apresentação dos respectivos documentos comprobatórios, com construção de
praça, escola, posto de saúde e recuperação de calçamento no valor de R$
644.901,80;
- realização de despesa, sem observância
ao princípio da licitação, com recuperação de unidade escolar, aquisição de
material elétrico e locação de veículo no valor de R$ 139.889,40;
- realização de despesas, sem
apresentação dos documentos comprobatórios, com construção de posto de saúde no
valor de R$ 148.127,00;
- realização de despesas, sem
apresentação dos documentos comprobatórios, com construção de escola no valor
de R$ 94.436,80;
- realização de despesas, sem
observância ao princípio da licitação, com recuperação de unidade escolar no valor
de R$ 52.670,40;
- prestação de contas incompleta;
irregularidade na Lei de Diretrizes Orçamentárias; descumprimento do princípio
da responsabilidade da gestão fiscal;
- falta de comprovação de adoção do
regime celetista e de realização de prévio processo seletivo para contratação
de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate a endemias;
- descumprimento do princípio da
responsabilidade na gestão fiscal em razão da baixa arrecadação de tributos de
competência do município e da falta de arrecadação do IPTU e das contribuições
de melhorias; não encaminhamento de documentos legais ao TCE (demonstrativos
dos adiantamentos concedidos, demonstrativos das subvenções, auxílios e
contribuições concedidas).
Outros
gestores
Na mesma sessão, o Tribunal julgou
irregulares as prestações de contas de Joaquim Umbelino Ribeiro (Prefeitura de
Turiaçu; exercício financeiro de 2007, com multa de R$ 89 mil e devolução aos
cofres públicos de R$ 322 mil), José Ribamar Ribeiro Castelo Branco (Prefeitura
de Cândido Mendes, exercício financeiro de 2007, com multa no valor de R$ 259
mil e devolução aos cofres públicos de R$ 900 mil), Raimundo Nonato Leal
(Prefeitura de Governador Archer, exercício financeiro de 2008, com multa no
valor de R$ 152 mil e restituição aos cofres públicos de R$ 1.053.000,00),
Maria Francisca dos Santos Matias (Câmara Municipal de Afonso Cunha, exercício
financeiro de 2008, com multa no valor R$ 9 mil e devolução aos cofres públicos
de R$ 18 mil), Jamil de Miranda Gedeon Filho (Câmara Municipal de Timon,
exercício financeiro 2003, com multa de R$ 7 mil), José Maria Espindola de
Amorim (Câmara Municipal de Centro Novo do Maranhão, exercício financeiro de
2009, com multa no valor de R$ 589 mil e devolução aos cofres públicos de R$
2,7 mil) e Matias da Silva Lemos (Câmara Municipal de Amapá do Maranhão,
exercício financeiro de 2009, com multa no valor de R$ 23 mil).
Nenhum comentário:
Postar um comentário