Rádio Voz do Maranhão

segunda-feira, 29 de abril de 2013

Prefeitura é autorizada a realizar pagamento parcelado dos precatórios



A Procuradoria Geral do Município (PGM) obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para efetuar o pagamento da dívida dos precatórios vencidos até 31 de dezembro de 2012 em parcelas mensais e sucessivas até o final deste ano. A decisão visa preservar as finanças públicas do município e permitir a continuidade dos investimentos em obras e serviços de extrema urgente na cidade. 

O pedido formulado pela PGM, junto ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, prevê o comprometimento da Prefeitura de São Luís em fazer a competente dotação orçamentária na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2014 para fins de depósito de 1% da Receita Corrente Líquida (RCL), dividido em 12 parcelas mensais e assim proceder nos anos seguintes até encerrar sua pendência relativamente aos precatórios devidos.

O presidente do TJMA, desembargador Guerreiro Júnior, chegou a declarar inconstitucionalidade de parte da Emenda Constitucional nº 62/2009, que trata do Regime Especial dos Precatórios, mas que no início deste mês o ministro do STF, Luiz Fux, determinou que os pagamentos já realizados devem continuar sendo pagos até que o assunto seja definitivamente decidido pela mais alta corte do país.

“É louvável a decisão proferida pelo Tribunal de Justiça. Sensível com as dificuldades financeiras enfrentadas pelo Município e prestigiando os princípios da segurança jurídica e da razoabilidade, entendeu pela manutenção dos parcelamentos em curso sob a sistemática da emenda 62/2009, até que o STF se pronuncie sobre o preciso alcance de sua decisão”, declarou o procurador-geral do Município, Marcos Braid.

O procurador lembrou que além da gravíssima situação de dificuldade financeira encontrada pela atual gestão municipal, outros argumentos pesaram para que o TJMA deferisse o pleito do Município de São Luís. Entre eles estão: as constantes quedas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM); a inexistência de previsão da administração anterior para o pagamento das dívidas alocadas na Unidade Orçamentária (RESEMFAZ) quando da aprovação da LOA de 2013; e os restos a pagar de elevada monta.

A Procuradoria Geral do Município, em seu requerimento, anexou um balancete da despesa do RESEMFAZ, que é a responsável pelo pagamento dos precatórios do Município, atestando serem verdadeiras as alegações. 

ENTENDA A SITUAÇÃO
Em março deste ano, o Pleno do Tribunal de Justiça havia decidido, por unanimidade, negar um mandado de segurança impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte, desembargador Guerreiro Júnior. 

O presidente do TJMA havia notificado o ente municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita corrente líquida referente à primeira parcela anual do Regime Especial de Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de sequestro.

O ofício ao Executivo Municipal foi enviado em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que formalizara consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita corrente líquida.

A decisão proferida agora pelo presidente do Tribunal de Justiça proporcionará ao ente municipal a possibilidade de, efetivamente, honrar com seus débitos de precatórios, pois o parcelamento vai permitir que os valores sejam quitados de forma a não inviabilizar o bom andamento de obras e serviços urgentes e necessários para o bem da cidade.

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