A Procuradoria Geral do Município (PGM)
obteve decisão favorável do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) para efetuar
o pagamento da dívida dos precatórios vencidos até 31 de dezembro de 2012 em
parcelas mensais e sucessivas até o final deste ano. A decisão visa preservar
as finanças públicas do município e permitir a continuidade dos investimentos
em obras e serviços de extrema urgente na cidade.
O pedido formulado pela PGM, junto ao Comitê
Gestor de Contas Especiais de Pagamento de Precatórios, prevê o comprometimento
da Prefeitura de São Luís em fazer a competente dotação orçamentária na Lei
Orçamentária Anual (LOA) de 2014 para fins de depósito de 1% da Receita
Corrente Líquida (RCL), dividido em 12 parcelas mensais e assim proceder nos
anos seguintes até encerrar sua pendência relativamente aos precatórios
devidos.
O presidente do TJMA, desembargador
Guerreiro Júnior, chegou a declarar inconstitucionalidade de parte da Emenda
Constitucional nº 62/2009, que trata do Regime Especial dos Precatórios, mas
que no início deste mês o ministro do STF, Luiz Fux, determinou que os
pagamentos já realizados devem continuar sendo pagos até que o assunto seja
definitivamente decidido pela mais alta corte do país.
“É louvável a decisão proferida pelo
Tribunal de Justiça. Sensível com as dificuldades financeiras enfrentadas pelo
Município e prestigiando os princípios da segurança jurídica e da
razoabilidade, entendeu pela manutenção dos parcelamentos em curso sob a
sistemática da emenda 62/2009, até que o STF se pronuncie sobre o preciso
alcance de sua decisão”, declarou o procurador-geral do Município, Marcos
Braid.
O procurador lembrou que além da gravíssima
situação de dificuldade financeira encontrada pela atual gestão municipal,
outros argumentos pesaram para que o TJMA deferisse o pleito do Município de
São Luís. Entre eles estão: as constantes quedas do Fundo de Participação dos
Municípios (FPM); a inexistência de previsão da administração anterior
para o pagamento das dívidas alocadas na Unidade Orçamentária (RESEMFAZ) quando
da aprovação da LOA de 2013; e os restos a pagar de elevada monta.
A Procuradoria Geral do Município, em seu
requerimento, anexou um balancete da despesa do RESEMFAZ, que é a responsável
pelo pagamento dos precatórios do Município, atestando serem verdadeiras as
alegações.
ENTENDA
A SITUAÇÃO
Em março deste ano, o Pleno do Tribunal de
Justiça havia decidido, por unanimidade, negar um mandado de segurança
impetrado pelo município de São Luís contra o presidente da Corte,
desembargador Guerreiro Júnior.
O presidente do TJMA havia notificado o ente
municipal a realizar depósito do valor correspondente a 1% da sua receita
corrente líquida referente à primeira parcela anual do Regime Especial de
Pagamento de Precatório, ao Poder Judiciário, no prazo de 30 (trinta) dias, sob
pena de sequestro.
O ofício ao Executivo Municipal foi enviado
em julho de 2011, determinando a regularização do pagamento, informando que
formalizara consulta ao Comitê Gestor de Contas Especiais de Pagamento de
Precatórios, o qual deliberou pela manutenção do entendimento da presidência do
TJMA, quanto ao recolhimento da parcela anual calculada com base na receita
corrente líquida.
A decisão proferida agora pelo presidente do
Tribunal de Justiça proporcionará ao ente municipal a possibilidade de,
efetivamente, honrar com seus débitos de precatórios, pois o parcelamento vai
permitir que os valores sejam quitados de forma a não inviabilizar o bom
andamento de obras e serviços urgentes e necessários para o bem da cidade.
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