terça-feira, 18 de junho de 2013

Prefeitura de São Luís parcela débito de contribuintes em atraso com tributos

Todos os débitos atrasados dos clientes-contribuintes municipais poderão ser quitados através do Programa de Recuperação de Créditos Tributários da Fazenda Municipal (Refaz), que entra em vigor a partir do dia 20 de junho. O projeto de Lei 104/2013, de autoria do Executivo Municipal, foi aprovado no início deste mês pela Câmara Municipal de São Luís. O Refaz prevê o pagamento parcelado de tributos dos contribuintes inadimplentes, sejam pessoas físicas ou jurídicas.

“Este programa tem a finalidade de oferecer aos clientes-contribuintes em débito com o fisco municipal a oportunidade de regularização. Os recursos arrecadados servirão para melhorar os investimentos na cidade e na qualidade do serviço público municipal, compromisso do prefeito Edivaldo Holanda Júnior”, enfatiza a secretária de Fazenda, Sueli Bedê.

O programa dá oportunidade para que os contribuintes em atraso com os tributos municipais – IPTU, ISS, Alvará e outros débitos – pessoas físicas e jurídicas, possam se regularizar junto ao fisco em até 48 parcelas mensais e sucessivas, com descontos sobre os acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, que variam conforme o número de parcelas.

Os débitos relativos aos tributos municipais, cuja apuração ou consolidação dos créditos tributários tenha ocorrido até 11 de junho de 2012, podem ser regularizados. A adesão ao Refaz implica na inclusão da totalidade dos débitos do contribuinte com a Fazenda Municipal e se dará mediante termo de declaração espontânea. O pagamento da primeira parcela será exigido na data de efetivação do parcelamento.

Como proceder

O cliente-contribuinte interessado em se beneficiar com o Refaz deve se encaminhar ao setor de atendimento da Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz), na Avenida Kennedy, 1455 - Bairro de Fátima, das 8h30 às 16h. Para os contribuintes com débitos inscritos na dívida ativa, o parcelamento deverá ser efetivado na Procuradoria do Município, Rua do Sol, 83 – Centro.

Para Pessoa Jurídica, no ato do parcelamento, é exigido cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia de contrato social da empresa e todas as alterações posteriores ou Certidão Simplificada e atualizada da Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema); cópia do documento de identificação do sócio-gerente e, em caso de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), de comprovante de enquadramento como Microempresa ou EPP, devendo o requerimento ser assinado por este ou por procurador com poderes especiais para transigir, hipótese esta em que será necessária a apresentação de cópias dos documentos de identificação de ambos.

Pessoa Física deve apresentar cópia de comprovação da propriedade ou posse do bem, em se tratando de parcelamento de débitos de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU); cópia de documentos pessoais Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Descontos

O proprietário de imóvel interessado em quitar seu débito até o dia 31 de julho de 2013 poderá pagar à vista, com redução de 100% dos acréscimos decorrentes de juros e multas de mora. Para pagamento em até seis parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, incidentes até a data da adesão, serão reduzidos em 80%. Se o cliente-contribuinte optar por pagar entre sete e 12 parcelas, mensais e sucessivas, os acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, incidentes até a data da adesão, serão reduzidos em 70%. Para pagamento entre 13 e 24 parcelas, os acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, incidentes até a data da adesão, serão reduzidos em 60% e entre 25 e 48 parcelas, os acréscimos decorrentes de juros e multas de mora, incidentes até a data da adesão, serão reduzidos em 50%.

A partir da data da consolidação dos débitos, o saldo devedor do contribuinte será atualizado com base na variação do Índice de Preços do Consumidor Amplo (IPCA). O valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 60 para pessoa física e para pessoa jurídica: Empresário Individual: R$ 80; Microempresa: R$ 200; Empresa de Pequeno Porte - EPP: R$ 300 e demais pessoas jurídicas não enquadradas nas especificações anteriores: R$ 600

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