“A população tem interesse de saber se determinado candidato foi condenado pela Justiça”, diz o Dr. Carlos Lula.
Edinho Lobão: condenado,segundo o Ministério Público
O Ministério Público Eleitoral confirmou como fato verídico a condenação de Edinho Lobão a prisão por fraude na TV Difusora em São Mateus, e o desembargador Raimundo José Barros de Sousa negou a liminar a qual o pré-candidato do PMDB buscou para tentar censurar o blog e obrigá-lo a retirar do ar o post sobre o assunto.
No processo que abriu contra o jornalista editor deste blog, Lobinho apresentou certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com um nada consta para alegar que a matéria sobre a sua condenação não possui “qualquer substrato fático e está ancorada em informações absolutamente insubsistentes”.
Em seu parecer, o MP sustenta que, ao contrário do que alega Edinho Lobão, o texto publicado pelo blog é verdadeiro, comprovado pela própria postagem da sentença, informando que a condenação criminal tinha sido declarada prescrita pelo juiz federal Ivo Anselmo Hohn Júnior.
O MP deixa claro que a condenação de Edinho Lobão, ainda que prescrita, é matéria de interesse público e que não caberia à Justiça Eleitoral proibir a sua veiculação, como pretende o filho do ministro Edison Lobão.
O Ministério Público também distingue o que é propaganda eleitoral na internet e o direito à livre manifestação do pensamento e da imprensa, esclarecendo que “a propaganda eleitoral é aquela realizada por candidato, partido político, coligação ou alguém às suas expensas, em sítios eletrônicos, blogs, redes sociais ou sítios de mensagens eletrônicas enquanto o eleitor pode livremente expor sua manifestação de pensamento político, bem como o jornalista, tendo em vista a liberdade de imprensa”.
Para completar explica que “diferentemente das emissoras de rádio e de televisão, que são concessões públicas de amplo alcance no Brasil, os blogs de jornalistas na internet não sofrem as restrições estabelecidas no art. 45, da Lei nº 9.504/97 (aplicáveis a partir de 1º de julho do ano das eleições) e se essas restrições não se aplicam às emissoras de televisão e rádio durante o período eleitoral, também não devem restringir a liberdade de imprensa por meio da internet numa época anterior ao período eleitoral”.
Como jornalista (DRT 987) sinto-me aliviado com o parecer do MP que afasta as nuvens negras da censura, e me garante o exercício pleno da profissão.
Edinho foi condenado em setembro de 2010 a 1 ano 4 meses de prisão, mas com a lentidão da Justiça que levou 11 anos para julgar o caso, a sentença acabou prescrita.
INTERESSE PÚBLICO
Sobre o assunto, o blog do JM Cunha Santos ouviu o advogado Carlos Lula que se manifestou afirmando que o Parecer do Ministério Público leva a crer que no julgamento dos demais processos equivalentes a Justiça fará diferença entre o que é factóide e o que é matéria de interesse público. Para o Dr. Carlos Lula é mais do que evidente que a população tem interesse e está no direito de saber se determinado candidato foi condenado pela Justiça.
Todos sabemos que não se pode acreditar em tudo que sai nos blogs em época de pré campanha, conseguimos saber muito bem que esse blog e da oposição !! Eu voto tranquilo, eu voto Lobão Filho !!
ResponderExcluircara nos estamos no presente indo para o futuro e vocês vem com historias de uma década atrás! vamos ser mais atuais!
ResponderExcluir#prafrentebrasil
Imperatriz e 65
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