sexta-feira, 13 de junho de 2014

Justiça nega liminar contra o jornalista Raimundo Garrone e MP confirma que Edinho Lobão foi condenado

“A população tem interesse de saber se determinado candidato foi condenado pela Justiça”, diz o Dr. Carlos Lula.


Edinho Lobão: condenado,segundo o Ministério Público

O Ministério Público Eleitoral confirmou como fato verídico a condenação de Edinho Lobão a prisão por fraude na TV Difusora em São Mateus, e o desembargador Raimundo José Barros de Sousa negou a liminar a qual o pré-candidato do PMDB buscou para tentar censurar o blog e obrigá-lo a retirar do ar o post sobre o assunto.

No processo que abriu contra o jornalista editor deste blog, Lobinho apresentou certidão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região com um nada consta para alegar que a matéria sobre a sua condenação não possui “qualquer substrato fático e está ancorada em informações absolutamente insubsistentes”.

Em seu parecer, o MP sustenta que, ao contrário do que alega Edinho Lobão, o texto publicado pelo blog é verdadeiro, comprovado pela própria postagem da sentença, informando que a condenação criminal tinha sido declarada prescrita pelo juiz federal Ivo Anselmo Hohn Júnior.

O MP deixa claro que a condenação de Edinho Lobão, ainda que prescrita, é matéria de interesse público e que não caberia à Justiça Eleitoral proibir a sua veiculação, como pretende o filho do ministro Edison Lobão.

O Ministério Público também distingue o que é propaganda eleitoral na internet e o direito à livre manifestação do pensamento e da imprensa, esclarecendo que “a propaganda eleitoral é aquela realizada por candidato, partido político, coligação ou alguém às suas expensas, em sítios eletrônicos, blogs, redes sociais ou sítios de mensagens eletrônicas enquanto o eleitor pode livremente expor sua manifestação de pensamento político, bem como o jornalista, tendo em vista a liberdade de imprensa”.

Para completar explica que “diferentemente das emissoras de rádio e de televisão, que são concessões públicas de amplo alcance no Brasil, os blogs de jornalistas na internet não sofrem as restrições estabelecidas no art. 45, da Lei nº 9.504/97 (aplicáveis a partir de 1º de julho do ano das eleições) e se essas restrições não se aplicam às emissoras de televisão e rádio durante o período eleitoral, também não devem restringir a liberdade de imprensa por meio da internet numa época anterior ao período eleitoral”.

Como jornalista (DRT 987) sinto-me aliviado com o parecer do MP que afasta as nuvens negras da censura, e me garante o exercício pleno da profissão.

Edinho foi condenado em setembro de 2010 a 1 ano 4 meses de prisão, mas com a lentidão da Justiça que levou 11 anos para julgar o caso, a sentença acabou prescrita.

INTERESSE PÚBLICO

Sobre o assunto, o blog do JM Cunha Santos ouviu o advogado Carlos Lula que se manifestou afirmando que o Parecer do Ministério Público leva a crer que no julgamento dos demais processos equivalentes a Justiça fará diferença entre o que é factóide e o que é matéria de interesse público. Para o Dr. Carlos Lula é mais do que evidente que a população tem interesse e está no direito de saber se determinado candidato foi condenado pela Justiça.

3 comentários:

  1. Todos sabemos que não se pode acreditar em tudo que sai nos blogs em época de pré campanha, conseguimos saber muito bem que esse blog e da oposição !! Eu voto tranquilo, eu voto Lobão Filho !!

    ResponderExcluir
  2. cara nos estamos no presente indo para o futuro e vocês vem com historias de uma década atrás! vamos ser mais atuais!
    #prafrentebrasil

    ResponderExcluir