Do Blog do Raimundo Garrone
Hospital Carlos Macieira passará por nova reforma
O Hospital Carlos Macieira é um caso crônico de reformas intermináveis, tanto que nele deveria funcionar um hemocentro para colher o sangue do contribuinte que vai pagar R$ 49.776.169,59. por obras de ampliação.
O contrato do serviço foi assinado pelo secretário de saúde, Ricardo Murad, dia 29 de maio, com a empresa Vale do Paraíba Engenharia e Empreendimentos Ltda., que terá 420 dias para concluí-lo.
Em Janeiro do ano passado Murad assinou um outro contrato de reforma e ampliação, desta vez com a Star Construções Ltda., no valor de R$ 35.581.216,46.
No conjunto da obra, o Carlos Maceira já consumiu desde que iniciou suas reformas em 2009,mais de R$ 100 milhões, segundo denúncias dos deputados da oposição publicadas na revista Carta Capital.
Conhecido como Hospital do Ipem, o Carlos Macieira é a confirmação de que realmente para o governo Roseana e seu cunhado Ricardo Murad, Saúde é vida…
Veja o contrato
EXTRATO DO CONTRATO No 132/2014/SES. REF.: Processo no 259769/2014/SES – PARTES: O Estado do Maranhão, Através da Se- cretaria de Estado da Saúde e a Empresa Vale do Paraíba Engenharia e Empreendimentos Ltda – OBJETO: “Contratação de Empresa de En- genharia para ampliação do Hospital Carlos Macieira, sito à avenida jerônimo de albuquerque, no 3682 – Calhau, São Luís – MA” – VALOR GLOBAL: R$ 49.776.169,59 (quarenta e nove milhões, setecentos e setenta e seis mil, cento e sessenta e nove reais e cinqüenta e nove centavos) – VIGÊNCIA: O Prazo de vigência do Contrato será de 420 (quatrocentos e vinte) dias a contar da data de sua assinatura – DOTA- ÇÃO: UG: 210901 – FES – PI: VMCONSHCMII; ND: 449051; FON- TE: 0114; PT: 10302057332090001, Nota de Empenho inicial no 04618, de 06/05/2014, R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) – BASE LEGAL: Lei n° 9.579/12, no Decreto Estadual no 28.790, de 19 de dezembro de 2012, aplicando-se também os procedimentos determina- dos pela Lei Complementar 123/2006, resolvem celebrar o presente Contrato para execução de determinada obra, tendo em vista o resulta- do da licitação procedida na modalidade Concorrência n° 55/2013 – CSL/SES – SIGNATÁRIOS: RICARDO JORGE MURAD, Secretá- rio de Estado da Saúde, que delega competência ao Sr. SÉRGIO SENA DE CARVALHO – Gestor do FES, através da Portaria no 56, de 30/03/2011 e 215 de 13/10/2011, pela contratante e FABIO SANTOS GUEDES, pela contratada. São Luís, 29 de maio de 2014. MÁRCIO GONZALEZ LEITE – Assessor Jurídico/SES
Nenhum comentário:
Postar um comentário