NOTA DE ESCLARECIMENTO
1. O paciente citado está recebendo todo o tratamento necessário, desde o parto, HÁ MUITAS SEMANAS. A Secretaria de Estado da Saúde (SES) continuará fazendo o custeio do tratamento particular. A criança nasceu em 22 de abril, dia 23 fez a cirurgia cardíaca e, no dia 24, o Estado pagou R$ 239.187,00 ao hospital paulista pelo parto cesariana da paciente Ana Valéria Lopes Farias Vilela e pela cirurgia cardíaca do recém-nascido.
2. Com base na lei que disciplina o Tratamento Fora de Domicílio (TFD), a Procuradoria Geral do Estado (PGE) solicitou que o tratamento seja feito atendendo às regras legais do Sistema Único de Saúde (SUS), procedimento que deverá ser feito no próprio Hospital Beneficência Portuguesa, em São Paulo;
3. As normas legais estabelecidas pelo SUS devem ser cumpridas pelo Estado com a justa aplicação dos recursos públicos. Frisamos que, de modo compreensível em face da angústia, a família buscou antes o hospital particular em São Paulo e depois a Justiça para garantir o tratamento. Inicialmente a Justiça negou a liminar. Depois, em grau de recurso, concedeu a liminar, que vem sendo cumprida normalmente.
4. A eventual transferência do recém-nascido para leito pago pelo SUS, no próprio Hospital da Beneficência Portuguesa, só ocorrerá após total estabilidade do quadro clínico do paciente e da realização de todos os procedimentos cirúrgicos e atendimentos necessários, que não sejam ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Ou seja, o Estado pagará pelo tratamento particular até que seja o caso de cumprimento da lei que rege o tratamento fora do domicílio.
5. Lamentamos que a fala do Secretário de Saúde tenha sido editada erradamente. A íntegra da declaração oficial do Secretário pode ser conferida neste link: https://youtu.be/WYJHacqmXjg
São Luís, 18 de maio de 2015.
Secretaria de Estado da Comunicação Social
Foi um declaração infeliz o secretario deu um tiro de 0.40 no pé do governador.
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