
A 5ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça
do Maranhão decidiu nesta segunda-feira (24) que a Companhia de Saneamento
Ambiental do Maranhão (Caema) vai continuar operando o Sistema de Abastecimento
de Água do município de Santa Inês. Ao julgar o agravo de instrumento (processo
nº 15253/2015) interposto pela Companhia, foi dado total provimento ao recurso,
por decisão unânime, reformando por completo liminar concedida pelo juiz de
Santa Inês, desobrigando a empresa de devolver o sistema de abastecimento de água
da cidade.
O relator do agravo de instrumento,
desembargador Raimundo Barros, ponderou que a devolução do sistema de
abastecimento de água do município prescinde de robusta instrumentação
processual e levantamento de diversas questões, razão pela qual não deve ser
concedida em decisão liminar, o que foi ratificado pelos demais
desembargadores.
O Ministério Público Estadual se
manifestou pelo acolhimento do pedido da Caema, solicitando que o Estado do
Maranhão passe a fazer parte do processo, em razão de sua competência para
definir políticas de saneamento.
O desembargador-relator ressaltou,
ainda, a importância desse julgado, tendo em vista o crescente aumento das
concessões para a iniciativa privada, o que deve ser examinado com cautela.
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