
A lei, que já existe em âmbito
federal, estabelece um regime de responsabilização administrativa e civil de
pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, que se
configurem como corrupção.
O decreto estadual é resultado de proposta da
Secretaria de Estado de Transparência e Controle, e determina que seja
competência dos secretários de Estado ou dirigentes máximos dos órgãos ou
entidades da administração pública a instauração de processos visando a
aplicação de sanções previstas na lei.
Ainda, pela regulamentação estadual
aprovada, a Secretaria de Estado de Transparência e Controle poderá avocar
procedimentos em curso nos órgãos do Poder Executivo ou mesmo instaurá-los
diretamente.
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